Olá, Clara! Tudo bem?
A integralização do capital social deve ser feita conforme o que está previsto no contrato social da empresa. Se o contrato indica que o capital foi integralizado em moeda corrente no valor de R$ 95.000,00, o ideal seria que esse valor realmente tivesse sido aportado pelos sócios.
Como esse saldo não existe de fato, o mais adequado é avaliar com o cliente a possibilidade de fazer uma alteração contratual, ajustando o valor do capital social para refletir a realidade da empresa, ou realizar efetivamente a integralização conforme o contrato original.
Assim, as demonstrações contábeis e o balanço ficam coerentes com a situação real da empresa e em conformidade com o contrato social.
Espero ter ajudado.