Olá Thayná, tudo bem?
Você identificou corretamente um ponto crítico. A empresa possui capital social de R$ 40.000,00, mas apenas R$ 6.000,00 foram integralizados até o momento, o que contraria o contrato social, já que o prazo de 24 meses expirou. O ideal seria corrigir essa situação por meio de uma alteração contratual. Os sócios podem optar por reduzir o capital ao valor efetivamente integralizado ou prorrogar o prazo de integralização. Essa decisão ajuda a manter a coerência contábil e evita riscos legais.
Com relação ao caixa, o valor de R$ 130.000,00 claramente não condiz com a realidade. Esse tipo de inconsistência é comum em empresas familiares que não separam as finanças pessoais das da empresa. Manter esse saldo pode levantar suspeitas em caso de fiscalização, principalmente no Lucro Presumido. Recomendo revisar os lançamentos realizados, identificar movimentações que poderiam ter sido classificadas como retirada de sócios ou outras contas compatíveis.
Além disso, vale orientar os sócios sobre a importância de manter a separação entre as finanças da empresa e as pessoais. Isso protege tanto a saúde financeira da empresa quanto a segurança jurídica dos próprios sócios. A contabilidade precisa refletir a realidade patrimonial, mesmo que a apuração do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido não dependa diretamente disso.
Espero ter ajudado!