INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL

    TS
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    Bom dia!

    Faço a contabilidade da empresa ha 2 anos. A empresa veio de outro contador e imputei os saldos contábeis e dei prosseguimento. Hoje com mais expertise, ao fechar o balanço observei a conta de capital a integralizar. O Capital social é de 40.000,00 e foi integralizado apenas 6.000,00. Deixando um saldo a integralizar de 34.000,00.

    No contrato social da empresa arquivado em 30/09/2020, diz que “os sócios se comprometem a integralizar o capital social no prazo de 24 meses a contar da data de registro na Junta.”

    Isso até o momento não ocorreu. A empresa é familiar e mistura muito as entidades, tem um caixa alto de 130.000,00, que inexistente. Se trata em sua maioria de saidas de bancos impossíveis de serem identificadas que tipo de despesas se tratariam para empresa.

    A empresa é de Lucro presumido.

    Qual seria a melhor forma de proceder?

    3 respostas10 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    TG
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    Olá Thayná, tudo bem?

    Você identificou corretamente um ponto crítico. A empresa possui capital social de R$ 40.000,00, mas apenas R$ 6.000,00 foram integralizados até o momento, o que contraria o contrato social, já que o prazo de 24 meses expirou. O ideal seria corrigir essa situação por meio de uma alteração contratual. Os sócios podem optar por reduzir o capital ao valor efetivamente integralizado ou prorrogar o prazo de integralização. Essa decisão ajuda a manter a coerência contábil e evita riscos legais.

    Com relação ao caixa, o valor de R$ 130.000,00 claramente não condiz com a realidade. Esse tipo de inconsistência é comum em empresas familiares que não separam as finanças pessoais das da empresa. Manter esse saldo pode levantar suspeitas em caso de fiscalização, principalmente no Lucro Presumido. Recomendo revisar os lançamentos realizados, identificar movimentações que poderiam ter sido classificadas como retirada de sócios ou outras contas compatíveis.

    Além disso, vale orientar os sócios sobre a importância de manter a separação entre as finanças da empresa e as pessoais. Isso protege tanto a saúde financeira da empresa quanto a segurança jurídica dos próprios sócios. A contabilidade precisa refletir a realidade patrimonial, mesmo que a apuração do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido não dependa diretamente disso.

    Espero ter ajudado!

    TS
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    🌱 0 pts

    Olá, obrigada pelo retorno. Ate lanço o máximo de coisas na distribuição de lucros, transferência para filhos, pagamentos de viagens, mas a empresa não deu lucro suficiente para suportar mais distribuição e retirada do caixa? Creio que não havia o que fazer correto? Poderia deixar tudo em adiantamento de lucro sem fazer a real distribuição?

    TG
    🌱
    🌱 31 pts

    @Thayna Da Costa Oliveira Soares Olá, tudo bem?

    Se não houver lucro, geralmente se classifica em “empréstimo aos sócios”. Porém, é indicado que se faça um contrato de empréstimo para justificar também esses lançamentos nessa conta.

    Espero ter ajudado!

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