Olá, Thamires! Tudo bem?
Sobre a integralização em moeda corrente, quando isso consta no contrato social, entende-se que o valor foi integralizado em dinheiro na data informada, mesmo que a empresa ainda não tivesse conta bancária.
Quanto aos móveis, é possível sim integralizar bens adquiridos pelo sócio antes da abertura da empresa. Basta que esses bens tenham sido destinados à empresa no momento da integralização. É recomendável apenas formalizar essa transferência por meio de um documento simples também.
O lançamento contábil, de forma geral, é:
Débito: Móveis - 500,00
Débito: Caixa - 500,00
Crédito: Capital Social - 1.000,00
Espero ter ajudado.