Integralização do capital social

    T
    🌱
    Thamires
    🌱 0 pts

    Olá, tudo bem?

    Estou iniciando na área e ainda tenho pouca experiência, por isso preciso de orientação. Agradeço desde já pela ajuda.

    Tenho um cliente com CNPJ ativo desde 12/12/2025, optante pelo Simples Nacional (Anexo III), CNAE 95.11-8/00 (Reparação e manutenção de computadores e equipamentos periféricos), sem funcionários. A abertura foi feita por terceiros.
    Na certidão da Jucesp consta capital social de R$ 1.000, com as seguintes informações de integralização: sendo R$ 500 em móveis (ato) e R$ 500 em moeda corrente (12/12/25).

    • Como devo proceder se, na data da abertura, a empresa ainda não tinha conta bancária e o depósito do capital só será feito posteriormente?

    • Os móveis declarados como parte da integralização foram comprados pelo proprietário, e não pela empresa. Nesse caso, é possível considerar esses bens mesmo que as notas fiscais não estejam em nome da pessoa jurídica?

    • Qual é o procedimento correto para regularizar essa integralização do capital social diante dessa situação?

    1 respostas10 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TG
    🌱
    🌱 31 pts

    Olá, Thamires! Tudo bem?

    Sobre a integralização em moeda corrente, quando isso consta no contrato social, entende-se que o valor foi integralizado em dinheiro na data informada, mesmo que a empresa ainda não tivesse conta bancária.

    Quanto aos móveis, é possível sim integralizar bens adquiridos pelo sócio antes da abertura da empresa. Basta que esses bens tenham sido destinados à empresa no momento da integralização. É recomendável apenas formalizar essa transferência por meio de um documento simples também.

    O lançamento contábil, de forma geral, é:

    Débito: Móveis - 500,00

    Débito: Caixa - 500,00

    Crédito: Capital Social - 1.000,00

    Espero ter ajudado.

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