Olá, Francisco!
No caso do IRPJ e da CSLL pagos por estimativa mensal no Lucro Real, o procedimento contábil para registrar esses valores inicialmente, são no no Ativo Circulante, pois representam antecipações do imposto que será apurado definitivamente ao final do período.
Exemplo:
Suponha que em janeiro a empresa apure:
IRPJ estimado: R$ 10.000,00
CSLL estimada: R$ 8.000,00
Reconhecimento da estimativa:
IRPJ:
D – IRPJ por Estimativa a Compensar (Ativo Circulante)- R$ 10.000,00
C – IRPJ por Estimativa a Pagar (Passivo Circulante) - R$ 10.000,00
CSLL:
D – CSLL por Estimativa a Compensar (Ativo Circulante)- R$ 8.000,00
C – CSLL por Estimativa a Pagar (Passivo Circulante)- R$ 8.000,00
No pagamento:
D – IRPJ por Estimativa a Pagar - R$ 10.000,00
D – CSLL por Estimativa a Pagar -R$ 8.000,00
C – Banco - R$ 18.000,00
Perceba que, nesse momento, não há lançamento em despesa. O valor fica registrado no ativo como crédito/antecipação a ser compensado com o IRPJ e a CSLL apurados no encerramento do período.
Somente no fechamento do exercício é reconhecida a despesa tributária:
D – Despesa de IRPJ
C – Provisão para IRPJ
D – Despesa de CSLL
C – Provisão para CSLL
Posteriormente, as estimativas pagas ao longo do ano são compensadas contra essas provisões.
Portanto, entre as duas opções apresentadas, a prática contábil normalmente adotada é registrar a estimativa no ativo (IRPJ/CSLL a compensar) e não diretamente como despesa mensal.
Espero ter ajudado.