Olá, Cláudio. Tudo bem?
Sim. Se a empresa apura o IRPJ por estimativa mensal, os incentivos podem ser deduzidos já na apuração do mês.
Limites individuais:
Operação de Caráter Cultural e Artístico (Lei nº 8.313/1991): 4%.
Operações de Aquisição de Vale-Cultura: 1%.
PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador: 4%.
Atividades Audiovisuais (Lei nº 8.685/1993): 4%.
Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente: 1%.
Fundos Nacional, Estaduais ou Municipais do Idoso: 1%.
Atividades de Caráter Desportivo: 1%.
PRONON: 1%.
PRONAS/PCD: 1%.
Operação de Caráter Cultural e Artístico (Lei nº 8.313/1991) e Atividades Audiovisuais (Lei nº 8.685/1993), conjuntamente: 4%.
A dedução deve observar os limites já na apuração mensal por estimativa, não podendo exceder o percentual aplicável sobre o IRPJ devido no próprio período.
Sobre o Controle no LALUR/LACS:
PAT Parte A (LALUR):
As despesas com o PAT registradas na contabilidade são, em regra, dedutíveis. No entanto, se houver excesso de despesa que não possa ser deduzido no período por causa do limite de 4% do IRPJ devido, esse valor não transita pela Parte A como adição ou exclusão direta do lucro real, mas sim como uma dedução direta do imposto apurado.
Parte B (LALUR):
Aqui que você controla o "excesso" do incentivo. Se o valor do benefício calculado (15% sobre as despesas qualificadas) superar o limite de 4% do IRPJ, o excedente deve ser registrado em uma conta específica na Parte B (Registro M010 da ECF).
Fundo da Criança e do Adolescente (FIA) Parte A (LALUR):
O valor da doação registrado como despesa na contabilidade deve ser adicionado integralmente na Parte A para a apuração do Lucro Real, pois ele não é uma despesa operacional dedutível, mas sim um incentivo que abate o imposto diretamente.
Parte B (LALUR):
Geralmente não há controle de saldo na Parte B para o FIA, pois o benefício (limite de 1% do IRPJ devido) que não for aproveitado no período de apuração (trimestral ou anual) não pode ser compensado em períodos futuros. Ele é um incentivo de uso imediato no fechamento do imposto.
Espero ter ajudado.