IRPJ Lucro Real - Incentivos Fiscais

    CT
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    A empresa é Lucro Real e vai recolher a antecipação do IRPJ de janeiro. No cálculo do valor do IRPJ, ao deduzir os Incentivos Fiscais (Pat e fundo da criança), já deverá considerar o limite de ?%. Usar somente ?% do valor do incentivo (?% para ?). As dúvidas são: aplicar o desconto e já em janeiro? Qual código LALUR / LACS (Ajuste)?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
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    Olá, Cláudio. Tudo bem?

    Sim. Se a empresa apura o IRPJ por estimativa mensal, os incentivos podem ser deduzidos já na apuração do mês.

    Limites individuais:

    Operação de Caráter Cultural e Artístico (Lei nº 8.313/1991): 4%.
    Operações de Aquisição de Vale-Cultura: 1%.
    PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador: 4%.
    Atividades Audiovisuais (Lei nº 8.685/1993): 4%.
    Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente: 1%.
    Fundos Nacional, Estaduais ou Municipais do Idoso: 1%.
    Atividades de Caráter Desportivo: 1%.
    PRONON: 1%.
    PRONAS/PCD: 1%.

    Operação de Caráter Cultural e Artístico (Lei nº 8.313/1991) e Atividades Audiovisuais (Lei nº 8.685/1993), conjuntamente: 4%.

    A dedução deve observar os limites já na apuração mensal por estimativa, não podendo exceder o percentual aplicável sobre o IRPJ devido no próprio período.

    Sobre o Controle no LALUR/LACS:

    PAT Parte A (LALUR):
    As despesas com o PAT registradas na contabilidade são, em regra, dedutíveis. No entanto, se houver excesso de despesa que não possa ser deduzido no período por causa do limite de 4% do IRPJ devido, esse valor não transita pela Parte A como adição ou exclusão direta do lucro real, mas sim como uma dedução direta do imposto apurado.

    Parte B (LALUR):
    Aqui que você controla o "excesso" do incentivo. Se o valor do benefício calculado (15% sobre as despesas qualificadas) superar o limite de 4% do IRPJ, o excedente deve ser registrado em uma conta específica na Parte B (Registro M010 da ECF).

    Fundo da Criança e do Adolescente (FIA) Parte A (LALUR):
    O valor da doação registrado como despesa na contabilidade deve ser adicionado integralmente na Parte A para a apuração do Lucro Real, pois ele não é uma despesa operacional dedutível, mas sim um incentivo que abate o imposto diretamente.

    Parte B (LALUR):
    Geralmente não há controle de saldo na Parte B para o FIA, pois o benefício (limite de 1% do IRPJ devido) que não for aproveitado no período de apuração (trimestral ou anual) não pode ser compensado em períodos futuros. Ele é um incentivo de uso imediato no fechamento do imposto.

    Espero ter ajudado.

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