JUROS - SIMPLES NACIONAL

    GC
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    Boa tarde, a respeito da CGSN 183/2025, e atual cenário do Simples Nacional, estou com dúvida em relação os juros recebidos pela empresa do simples nacional, advindo pelo atraso do recebimento (boleto pago após data do vencimento), é considerado base de calculo do simples? ou mantem não sendo considerado?

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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Gabriella;
    Juros e multa por atraso, apesar do ruído da Reforma Tributária, seguem fora da receita bruta conforme a resolução vigente. O risco real está nas receitas vinculadas à atividade que continuam a ser tratadas como exceção.
    Espero ter ajudado

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