Olá, Cláudio, tudo bem?
As doações ao FIA não são dedutíveis como despesa operacional. O benefício fiscal ocorre diretamente como uma dedução do imposto devido (abaixo do lucro tributável).
Portanto, o valor registrado na contabilidade como despesa deve ser totalmente adicionado. Essa adição será apresentada no registro M300-A, linha 92.
Relacionamento: geralmente sem relacionamento (ou com a conta contábil de despesa de doações).
Espero ter ajudado.