Olá, Kate! Tudo bem?
Pelo que entendi, o antigo responsável recolheu o INSS como contribuinte individual no CPF da sócia, certo?
Se essa contribuição foi paga pela própria conta bancária da pessoa física, então não precisa ser registrada na contabilidade da empresa, pois se trata de uma despesa pessoal.
Mas aqui, o ponto principal é identificar quem pagou essas contribuições.
Porque, se a empresa acabou pagando uma despesa pessoal da sócia (esse INSS de contribuinte individual), entendo que o mais o correto seria registrar como:
Empréstimo ao Sócio (Ativo)
E não como pró-labore, já que o recolhimento não foi feito pelo regime correto no eSocial.
Sugestão de histórico:
"Pagamento de contribuição previdenciária pessoal (CPF) da sócia realizado pela empresa.” Asssim, como as retiradas dela…
Posteriormente, a sócia teria que devolver o valor à empresa ou o ajuste pode ser feito via distribuição de lucros, desde que haja saldo disponível. Este seria meu entendimento, mas você também pode analisar verificar em uma consultoria tributária, por exemplo, se há uma outra forma legal de realizar estes lançamentos.
Espero ter ajudado.