Olá Daniela
O contrato deve estar sempre no CNPJ da empresa (SPE), e nunca no CPF do sócio. Se isso acontecer, deve-se corrigir com cessão de direitos e ajustes contábeis, para garantir que o custo e a receita fiquem no nome certo. Assim, a contabilidade fica correta, os impostos são calculados de forma legal e a empresa evita problemas com o fisco.
Sugestão de Lançamento:
Se o pagamento foi feito pela empresa (SPE) registra como Adiantamento a Sócio:
D – Adiantamento a Sócio
C – Banco
Depois que o contrato for transferido para a SPE (por cessão de direitos), reclassifica:
D – Obras em Execução
C – Adiantamento a Sócio
Se o pagamento foi feito pelo sócio:
A empresa pode reembolsar o valor, registrando:
D – Obras em Execução
C – Obrigações com Sócios
E, no pagamento:
D – Obrigações com Sócios
C – Banco
Espero ter ajudado.