Lançamento Contábil na INCORPORAÇÃO IMOBILIARIA

    DA
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    Boa Tarde

    Uma empresa de INCORPORACAO IMOBILIARIA SPE fez um contrato de empreitada mas colocou o contrato no nome da pessoa física(sócio da empresa) e não no CNPJ da Incorporação. Como posso fazer este lançamento contabilmente pois o contrato esta no nome da pessoa Física.

     Otimo dia a todos

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Daniela


    O contrato deve estar sempre no CNPJ da empresa (SPE), e nunca no CPF do sócio. Se isso acontecer, deve-se corrigir com cessão de direitos e ajustes contábeis, para garantir que o custo e a receita fiquem no nome certo. Assim, a contabilidade fica correta, os impostos são calculados de forma legal e a empresa evita problemas com o fisco.

    Sugestão de Lançamento:

    1. Se o pagamento foi feito pela empresa (SPE) registra como Adiantamento a Sócio:

    D – Adiantamento a Sócio

    C – Banco

    • Depois que o contrato for transferido para a SPE (por cessão de direitos), reclassifica:

    D – Obras em Execução

    C – Adiantamento a Sócio

    1. Se o pagamento foi feito pelo sócio:

    • A empresa pode reembolsar o valor, registrando:

    D – Obras em Execução

    C – Obrigações com Sócios

    • E, no pagamento:

    D – Obrigações com Sócios

    C – Banco


    Espero ter ajudado.

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