Olá Franciele
Quando uma empresa prestadora de serviços, sem Inscrição Estadual, compra um móvel usado de pessoa física, não precisa emitir NF-e de entrada. Como a pessoa física não emite nota fiscal e a empresa não é contribuinte do ICMS, o documento válido para comprovar a operação é o recibo de compra e venda, preferencialmente com identificação do vendedor (nome e CPF), descrição do bem, valor, data e assinatura, junto com o comprovante de pagamento. Essa compra não gera impostos nem retenções. Na contabilidade, o valor deve ser registrado no Ativo Imobilizado, se o bem tiver vida útil superior a um ano, ou como despesa, se for de pequeno valor, conforme a política contábil da empresa.
Espero ter ajudado.