Olá Ana, tudo bem?
No lançamento contábil de revenda de mercadorias, o IPI destacado na nota não integra a receita de vendas, pois é um tributo que a empresa apenas repassa ao fisco. Portanto, a forma correta é registrar a receita pelo valor da mercadoria, sem o IPI, e lançar o IPI separadamente como passivo a recolher.
No seu caso, com a nota de R$ 1.738,06, sendo R$ 194,35 de IPI, o lançamento ficaria assim:
D – Clientes a Receber.............1.738,06
C – Receita de Vendas...........1.543,71
C – IPI a Recolher..............194,35
O ICMS e o DIFAL permanecem destacados em suas respectivas contas de passivo. Dessa forma, a receita contábil e fiscal bate com a base usada na apuração do IRPJ e da CSLL, e na ECF será considerada apenas a receita líquida da mercadoria, sem IPI ou ICMS.
Espero ter ajudado!
