Olá, boa tarde!
A opção mais adequada tecnicamente, de acordo com as normas contábeis (CPC 00) e a estrutura da DRE, é tratar o Simples Nacional como uma dedução da receita bruta e não como uma despesa administrativa ou tributária.
O Simples Nacional é um imposto que incide diretamente sobre o faturamento (receita bruta). Na DRE, ele deve ser classificado no grupo de "Deduções da Receita Bruta", logo abaixo da receita, juntamente com cancelamentos e descontos, pois representa impostos incidentes sobre as vendas.
Os lançamentos seriam:
Pela Provisão:
D - Simples Nacional (Conta Redutora da Receita - Resultado)
C - Simples Nacional a Recolher (Passivo Circulante)
Pelo Pagamento:
D - Simples Nacional a Recolher (Passivo Circulante)
C - Banco/Caixa (Ativo Circulante)
Espero ter ajudado.