LANÇAMENTO SIMPLES NACIONAL

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    Boa noite! Poderia me tirar uma duvida, na provisão do simples nacional o correto seria:

    Debito: Despesa c/ Simples (classificação despesa tributaria)

    CREDITO: Simples nacional a Recolher (passivo)

    e no pagamento:

    Debito: Simples a recolher

    Credito: Banco

    Ou, em vez de tratar como despesa, o simples lança como redutor da receita.

    Qual seria a opção mais adequada?


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    Respostas da Comunidade (2)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
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    Olá, boa tarde!

    A opção mais adequada tecnicamente, de acordo com as normas contábeis (CPC 00) e a estrutura da DRE, é tratar o Simples Nacional como uma dedução da receita bruta e não como uma despesa administrativa ou tributária.

    O Simples Nacional é um imposto que incide diretamente sobre o faturamento (receita bruta). Na DRE, ele deve ser classificado no grupo de "Deduções da Receita Bruta", logo abaixo da receita, juntamente com cancelamentos e descontos, pois representa impostos incidentes sobre as vendas.

    Os lançamentos seriam:

    Pela Provisão:

    D - Simples Nacional (Conta Redutora da Receita - Resultado)

    C - Simples Nacional a Recolher (Passivo Circulante)

    Pelo Pagamento:

    D - Simples Nacional a Recolher (Passivo Circulante)

    C - Banco/Caixa (Ativo Circulante)


    Espero ter ajudado.

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