Bom dia Ana! Vou passar um exemplo mais simples, sem alíquotas, tendo em vista por ser um assunto mais aprofundado, que será aprofundado na pós da reforma Tributária! Venda à vista:
Registra-se o recebimento total em caixa/bancos. Tributo retido (IBS/CBS) é destacado e registrado como obrigação a recolher. Receita líquida = valor recebido menos tributo.
Venda a prazo: No faturamento: registra-se a receita e o direito a receber (Clientes).
Na liquidação: (pagamento do cliente): baixa-se Clientes, registra-se o tributo retido e recebe-se o valor líquido em caixa/banco