LCDPR

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    Na atividade rural (LCDPR) qual o tratamento contábil que é dado para os empréstimos bancários?

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    Respostas da Comunidade (1)

    KK
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    Olá! Boa tarde.

    Não sei se entendi bem a sua duvida, mas segue um explicação a respeito.

    Pagamento das parcelas do financiamento

    Quando o produtor paga as parcelas, precisamos separar:

    Amortização do principal

    A amortização da dívida não é despesa dedutível.

    Porque é apenas devolução do valor emprestado.

    Não entra como despesa da atividade rural

    Juros do financiamento

    Os juros pagos são considerados despesa da atividade rural, desde que o empréstimo esteja ligado à atividade.

    Exemplos:

    • financiamento de trator

    • custeio agrícola

    • compra de insumos

    • investimento na produção

    Juros são dedutíveis no LCDPR

    Base legal

    A base está na legislação do imposto de renda rural administrada pela Receita Federal do Brasil.

    Principal fundamento:

    Lei 8.023/1990

    Ela determina que:

    • resultado da atividade rural = receitas – despesas da atividade

    E apenas despesas efetivamente ligadas à produção podem ser deduzidas.

    Também está detalhado nas orientações do manual do LCDPR da Receita Federal.

    Espero ter ajudado

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