Olá! Boa tarde.
Não sei se entendi bem a sua duvida, mas segue um explicação a respeito.
Pagamento das parcelas do financiamento
Quando o produtor paga as parcelas, precisamos separar:
Amortização do principal
A amortização da dívida não é despesa dedutível.
Porque é apenas devolução do valor emprestado.
Não entra como despesa da atividade rural
Juros do financiamento
Os juros pagos são considerados despesa da atividade rural, desde que o empréstimo esteja ligado à atividade.
Exemplos:
financiamento de trator
custeio agrícola
compra de insumos
investimento na produção
Juros são dedutíveis no LCDPR
Base legal
A base está na legislação do imposto de renda rural administrada pela Receita Federal do Brasil.
Principal fundamento:
Lei 8.023/1990
Ela determina que:
resultado da atividade rural = receitas – despesas da atividade
E apenas despesas efetivamente ligadas à produção podem ser deduzidas.
Também está detalhado nas orientações do manual do LCDPR da Receita Federal.
Espero ter ajudado