Lei 15.270/2025

    LN
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    Prezados,

    Bom dia!

    Gostaria de saber como segregar o valor dos Lucros Acumulados deliberados para distribuição.

    Deve-se registrar numa conta no PL ou transferi-lo para Passivo Não Circulante, em qual grupo?

    Poderia exemplificar?

    Grato.

    2 respostas10 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    TG
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    🌱 31 pts

    Olá Luis, tudo bem?

    Entendo que a contabilização permanece a mesma.


    1) Quando a distribuição dos lucros é deliberada:

    O valor deve ser reclassificado do Patrimônio Líquido para o Passivo Circulante, na conta “Dividendos a Pagar”, pois passa a representar obrigação com os sócios.

    Somente iria para Passivo Não Circulante se o pagamento fosse previsto para prazo superior a 12 meses. Lançamentos sugeridos:


    D – Lucros Acumulados (PL)

    C – Dividendos a Pagar/Lucros a Pagar (Passivo Circulante)


    2) No ato do pagamento:

    D- Dividendos a Pagar/Lucros a Pagar (Passivo Circulante)

    C-Banco (Ativo)


    3) Quando não há deliberação de distribuição:

    O valor permanece no Patrimônio Líquido, sendo destinado para Reservas de Lucros conforme decisão da assembleia.


    Espero ter ajudado!

    LN
    🌱
    🌱 0 pts

    @Thamires Gomes Boa tarde! Nesse caso a destinação será para distribuição até 2028, conforme disponibilidade de caixa, estão creio que a melhor opção seja o longo prazo, podendo verificar com a diretoria a intenção de distribuição a cada ano e reconhecer de acordo com esse direcionamento.

    👍

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