Lei da distribuição de dividendos para pessoa física

    MF
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    Uma empresa Simples Nacional fez uma transferencia para o socio no valor de 70.000,00 no mes de fevereiro/26, para não ser tributado com a nova lei da distribuição de dividendos para pessoa física ele pode devolver 21.000,00 para a conta PJ e contabilizar isso de outra forma? se sim, como contabilizar corretamente? se não, como devo proceder em relação a isso?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
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    Olá Maria, tudo bem?

    Com base na legislação vigente, não há previsão para “desfazer” uma distribuição de lucros já deliberada, paga e contabilizada apenas com o objetivo de evitar eventual tributação.

    Se já houve deliberação, pagamento ao sócio e registro contábil como lucros distribuídos, o fato gerador ocorre na data do pagamento ou crédito.

    Uma devolução posterior de valores à empresa não descaracteriza automaticamente a natureza jurídica da operação originalmente realizada.

    Espero ter ajudado.

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