Olá Maria, tudo bem?
Com base na legislação vigente, não há previsão para “desfazer” uma distribuição de lucros já deliberada, paga e contabilizada apenas com o objetivo de evitar eventual tributação.
Se já houve deliberação, pagamento ao sócio e registro contábil como lucros distribuídos, o fato gerador ocorre na data do pagamento ou crédito.
Uma devolução posterior de valores à empresa não descaracteriza automaticamente a natureza jurídica da operação originalmente realizada.
Espero ter ajudado.