Olá Mara Paula, tudo bem?
Quando a empresa presta serviços e sofre retenção de IRPJ e CSLL na nota fiscal, esses valores podem ser compensados no momento do cálculo do imposto mensal. A empresa deve lançar esses valores como "IRPJ retido a compensar" e "CSLL retida a compensar" e abatê-los do valor do imposto devido no mês ou no trimestre correspondente.
Se a retenção for maior que o imposto devido, o saldo que sobrar pode ser compensado nos meses seguintes. A empresa deve manter esse controle nos registros contábeis e nos programas da Receita (como o PERDCOMP ou a ECF, se tiver saldo de um ano para o outro).
Quanto à segunda pergunta: sim, os saldos de IRPJ e CSLL retidos não utilizados podem ser transferidos para o exercício seguinte, assim como os prejuízos fiscais acumulados. No caso dos prejuízos fiscais (IRPJ) e da base negativa da CSLL, a empresa pode usá-los para reduzir o lucro tributável dos anos seguintes, limitado a 30% do lucro real de cada período.
Espero ter ajudado!