LUCRO REAL ANUAL - FICHA N630

    BP
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    Uma empresa lucro real anual, durante o ano calendário apurou prejuízo de janeiro a novembro, no mês de dezembro foi realizado o levantamento do balancete de suspensão e ela apurou um lucro contabil que gerou um imposto a pagar, acontece que ela não recolheu esse imposto, mas ele foi informado na DCTF de dezembro com o código 5993.

    Na ECF na parte da ficha N630 na linha 24 eu posso colocar somente as estimativas efetivamente pagas e neste caso ele não pagou, a linha ficou zerada o que fez com que desse um valor a pagar na linha 26, esse valor da linha 26 eu tenho que declarar na DCTF de março do ano seguinte com o código de ajuste anual?

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    Respostas da Comunidade (2)

    TG
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    Olá, Bruna. Tudo bem?

    Sim, deverá ser informado, pois é através dessa informação que a RFB irá cruzar dados do devido x pago.

    • IRPJ/CSLL apurado em dezembro → Informar na linha 26 da ECF

    • Não é recolhido ainda → DCTF de dezembro: Informar com código 5993 (estimativa)

    • Valor declarado, mas não pago → DCTF de março do ano seguinte: Declarar como ajuste anual regulariza a informação para a Receita.


    Espero ter ajudado.

    BP
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    Olá Thamires, bom dia! Tudo bem e você?

    Só para eu confirmar, devo informar tanto o débito da estimativa de dezembro no código 5993, quanto o débito do ajuste anual em março no código 2456, certo?

    E, nesse caso, ao consultar a situação fiscal, permaneceriam mesmo os dois débitos, ou a Receita Federal entende que o débito do código 2456 “substitui” o da estimativa, aplicando multa pelo não recolhimento da estimativa?

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