Lucro Real - Compensação de perdas

    C
    🌱
    Cassia
    🌱 0 pts

    Olá pessoal, espero que estejam bem.


    Uma empresa Ltda de lucro real trimestral, comércio atacadista, possui investimentos em ações e fez uma operação de swap.


    As ações são de longo prazo e estão em investimentos-ANC. Na venda, as vezes tem perda e as vezes tem ganho. O investimento em swap gerou prejuízo, foi feito uma única vez e a princípio,  não há intenção de dazer novamente.


    1. A perda de swap deve ser considerado no lucro contábil e depois adicionado na parte A e contriladona parte B até o próximo ganho, independentemente de existir prejuízo não operacional e prejuízo operacional?


    2. O prejuízo não operacional, para fins fiscais, é composto por resultados do imobilizado, intangível e investimento.  As ações devem ser consideradas como renda variável e ser tratado da mesma forma que o swap?

    3. Esta empresa não gera prejuízo operacional. Se considerarmos o total das contas não operacionais de forma conjunta (imobilizado, intangível, investimento), deve adicionar ou excluir algo na parte A e/ou controlado na parte B, em vista de ganhos e perdas de imobilizado e investimentos (ações, swap)?

    Em pesquisa não fica claro se considera ganhos e perdas de imobilizado, intangível e investimentos de forma englobada como lucro ou prejuízo não operacional e a compensação ocorreria no total e se houvesse prejuízo operacional. E se na compensação teria que separar por tipo, imobilizado com imobilizado, investimentos com investimentos, ou ainda, ações com ações e swap com swap, adicionados na parte A e controlados na Parte B.

    Fico no aguardo.

    Agradeço desde já.

    Muito obrigada!

    1 respostas17 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TG
    🌱
    🌱 31 pts

    Olá, Cássia. Tudo bem?

    Pela minha leitura da legislação, a apuração do chamado lucro ou prejuízo não operacional não é realizada separando os resultados por tipo de ativo (imobilizado, intangível ou investimento). Em regra, os ganhos e perdas dessas operações são analisados de forma conjunta para fins de apuração do resultado não operacional.

    Por outro lado, as operações de swap possuem tratamento fiscal específico, razão pela qual não me parece adequado presumir que devam seguir exatamente a mesma lógica aplicável aos ganhos e perdas na alienação de ativos do não circulante.

    De toda forma, como sua dúvida envolve controles na Parte A e Parte B do e-Lalur/e-Lacs e operações financeiras específicas, recomendo cautela na interpretação e a consulta detalhada ao RIR/2018 e à IN RFB nº 1.700/2017 antes de definir o tratamento fiscal aplicável ao caso.

    Infelizmente, sua dúvida envolve um tema bastante específico do Lucro Real, e no momento não temos uma aula dedicada a esse assunto para lhe recomendar.

    Mas, espero ter te ajudado!

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