Olá, Cássia. Tudo bem?
Pela minha leitura da legislação, a apuração do chamado lucro ou prejuízo não operacional não é realizada separando os resultados por tipo de ativo (imobilizado, intangível ou investimento). Em regra, os ganhos e perdas dessas operações são analisados de forma conjunta para fins de apuração do resultado não operacional.
Por outro lado, as operações de swap possuem tratamento fiscal específico, razão pela qual não me parece adequado presumir que devam seguir exatamente a mesma lógica aplicável aos ganhos e perdas na alienação de ativos do não circulante.
De toda forma, como sua dúvida envolve controles na Parte A e Parte B do e-Lalur/e-Lacs e operações financeiras específicas, recomendo cautela na interpretação e a consulta detalhada ao RIR/2018 e à IN RFB nº 1.700/2017 antes de definir o tratamento fiscal aplicável ao caso.
Infelizmente, sua dúvida envolve um tema bastante específico do Lucro Real, e no momento não temos uma aula dedicada a esse assunto para lhe recomendar.
Mas, espero ter te ajudado!