Lucro Real - Comprovação de viagens com o fisco

    YS
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    Boa tarde, pessoal! Espero que estejam bem!

    De acordo com o artigo 1º da Lei 8.846/94 determinou como documento hábil qualquer um que seja capaz de comprovar despesas e custos para efeitos tributários – ou seja, nota fiscal, recibos ou equivalentes. Dessa forma, uma empresa do lucro real tomou serviços de uma agência de viagens, da qual não emite a nota fiscal. Existe algum outro meio de comprovação legal para que isso se torne uma despesa em conformidade com o fisco? Ou somente estará em conformidade se houver a Nota fiscal? Relatórios de vaigens servem como comprovação fiscal?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
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    Olá Yasmim, tudo bem?

    Para empresas no Lucro Real, a dedutibilidade de despesas depende da existência de documento hábil e idôneo (como você citou). No caso de serviços prestados por uma agência de viagens, a nota fiscal é obrigatória, pois se trata de uma prestação de serviços por pessoa jurídica.

    Relatórios de viagens, comprovantes de embarque, pagamentos e recibos podem complementar a documentação, mas não substituem a nota fiscal. Solicita ao seu cliente para verificar com a agência o porque não emitiram a nota fiscal, como se trata de PJ x PJ, teriam que emitir a nota sim.
    Uma vez que sem a nota fiscal, a despesa não é considerada dedutível para fins de IRPJ e CSLL.

    Espero ter ajudado!

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