Olá Luis, tudo bem?
1- A destinação dos lucros deverá ser reconhecida de acordo com o balanço intermediária (11/2025).
2- O resultado de dezembro permanece no Patrimônio Líquido até nova deliberação.
3- O valor dos lucros a distribuir será classificado no Passivo Circulante ou Não Circulante conforme a expectativa de pagamento em até ou após 12 meses, respectivamente.
Espero ter ajudado.