Lucros Acumulados em 2025

    JF
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    Estado de MG, empresa de MG do Simples Nacional. Uma empresa, com um único sócio , cuja a contabilidade é regular tem a um Lucro apurado de R$ 250.000,00 até o momento, foi distribuidos no decorrer dos meses R$ 100.000,00, no fechamneto do período agora em 31/12/2025 como fica os R$ 150.000,00, ele devem ser distribuidos ou podem permanecer na empresa, ´quem escolh é o cliente ou existe uma obrigatoriedade. É a primeira vez que faço a Contabilidade e estou sem saber como fica no encerramento do ano, como devo proceder. Se é obrigatório ou não transferir esse dinheiro para o sócio ou se pode permacer na empresa para reserva ou investimentos futuros caso o clinete deseje e como fica na contabilidade no lançamento contábil, caso o dinheiro permaneça na empresa. Outra questão que preciso de orientação, caso o cliente opte por distribuir esse valor para o sócio (no caso ele mesmo por ser único) ess valor terá tributação de IR ? Ele pode optar por Distribuir R$ 50.000,00 e deixar R$ 100.000,00 na empresa ou vice e versa?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
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    Olá, Josiane. Tudo bem?

    Não existe obrigatoriedade de distribuir todo o lucro no encerramento do exercício. A decisão de distribuir ou não os lucros é do sócio/empresa.

    No seu caso, houve um lucro apurado de R$ 250.000,00, dos quais R$ 100.000,00 já foram distribuídos. Os R$ 150.000,00 restantes podem:

    • Ser distribuídos integralmente

    • Ser distribuídos parcialmente (ex.: R$ 50.000,00 agora e o restante futuramente)

    • Permanecer na empresa como lucros acumulados ou reserva para investimentos futuros


    Sobre a tributação dos lucros

    Atualmente (até 2025), os lucros distribuídos são isentos de Imposto de Renda, desde que a empresa tenha contabilidade regular e o lucro esteja devidamente apurado.

    Contudo, com a Lei nº 15.270/2025, a partir de 2026 passa a existir tributação sobre dividendos que ultrapassarem R$ 50.000,00 por mês.
    Por isso, para os lucros apurados até 31/12/2025, é recomendável que haja deliberação formal (ata ou documento equivalente) ainda em 2025, garantindo o direito à distribuição futura desses valores sem a nova tributação, mesmo que o pagamento ocorra em anos seguintes.

    Assim, o sócio pode, por exemplo, distribuir parte agora e deixar parte registrada para distribuição futura, desde que essa decisão esteja formalizada.

    Como o tema envolve aspectos contábeis e societários importantes, recomendo assistir à aula específica sobre apuração e distribuição de lucros, que vai te dar mais segurança tanto nos lançamentos quanto na aplicação dessa nova regra legal.

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/121631-lives-regimes-de-tributacao/5142857-lei-n-15-270-2025-cosit-244-lei-15-270-e-tributacao-de-dividendos-do-simples-nac

    Obs.: Os modelos de documentos disponibilizados por esta instituição (nos anexos da aula - ATA) têm caráter exclusivamente educacional e destinam-se apenas ao aprendizado. Esses materiais não substituem a análise técnica individualizada de um profissional habilitado, nem constituem orientação contábil ou jurídica aplicável diretamente às empresas.

    Para utilização prática em situações reais, recomenda-se que o aluno ou interessado consulte profissionais da área jurídica, afim de analisar a legislação vigente.

    O uso desses modelos em contextos reais é de responsabilidade exclusiva dos alunos, não cabendo à escola qualquer responsabilidade por interpretações ou aplicações indevidas.

    Espero ter ajudado.

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