Olá, Josiane. Tudo bem?
Não existe obrigatoriedade de distribuir todo o lucro no encerramento do exercício. A decisão de distribuir ou não os lucros é do sócio/empresa.
No seu caso, houve um lucro apurado de R$ 250.000,00, dos quais R$ 100.000,00 já foram distribuídos. Os R$ 150.000,00 restantes podem:
Ser distribuídos integralmente
Ser distribuídos parcialmente (ex.: R$ 50.000,00 agora e o restante futuramente)
Permanecer na empresa como lucros acumulados ou reserva para investimentos futuros
Sobre a tributação dos lucros
Atualmente (até 2025), os lucros distribuídos são isentos de Imposto de Renda, desde que a empresa tenha contabilidade regular e o lucro esteja devidamente apurado.
Contudo, com a Lei nº 15.270/2025, a partir de 2026 passa a existir tributação sobre dividendos que ultrapassarem R$ 50.000,00 por mês.
Por isso, para os lucros apurados até 31/12/2025, é recomendável que haja deliberação formal (ata ou documento equivalente) ainda em 2025, garantindo o direito à distribuição futura desses valores sem a nova tributação, mesmo que o pagamento ocorra em anos seguintes.
Assim, o sócio pode, por exemplo, distribuir parte agora e deixar parte registrada para distribuição futura, desde que essa decisão esteja formalizada.
Como o tema envolve aspectos contábeis e societários importantes, recomendo assistir à aula específica sobre apuração e distribuição de lucros, que vai te dar mais segurança tanto nos lançamentos quanto na aplicação dessa nova regra legal.
https://alunos.contabilidadefacilitada.com/121631-lives-regimes-de-tributacao/5142857-lei-n-15-270-2025-cosit-244-lei-15-270-e-tributacao-de-dividendos-do-simples-nac
Obs.: Os modelos de documentos disponibilizados por esta instituição (nos anexos da aula - ATA) têm caráter exclusivamente educacional e destinam-se apenas ao aprendizado. Esses materiais não substituem a análise técnica individualizada de um profissional habilitado, nem constituem orientação contábil ou jurídica aplicável diretamente às empresas.
Para utilização prática em situações reais, recomenda-se que o aluno ou interessado consulte profissionais da área jurídica, afim de analisar a legislação vigente.
O uso desses modelos em contextos reais é de responsabilidade exclusiva dos alunos, não cabendo à escola qualquer responsabilidade por interpretações ou aplicações indevidas.
Espero ter ajudado.