Olá Daniela
Primeiro você precisa verificar se os rendimentos de aplicações financeiras estavam contabilizados em 2023. Se a receita financeira já estava registrada na contabilidade e na ECD, mas foi excluída ou não considerada na apuração do IRPJ e da CSLL, então o problema é apenas fiscal, sendo necessário normalmente retificar a ECF 2023, a DCTF e recolher a diferença dos tributos com multa e juros, sem necessidade de retificar a ECD, salvo se a fiscalização exigir ou houver divergência contábil.
Porém, se os rendimentos nem chegaram a ser contabilizados em 2023, então existe erro contábil de exercício anterior, e o procedimento tecnicamente correto é reabrir 2023, lançar corretamente as receitas financeiras, retificar a ECD 2023, a ECF 2023 e a DCTF correspondente. Fazer apenas um ajuste de exercício em 2026 não resolve o problema fiscal de 2023, porque o CPC 23 determina que erros materiais de períodos anteriores devem ser corrigidos retrospectivamente.
O ajuste de exercícios anteriores pode até existir contabilmente em 2026, mas ele não substitui a obrigação de corrigir a apuração tributária do ano de origem perante a Receita Federal.
Espero ter ajudado.