Malha Fiscal ECF e DCTF

    DS
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    Bom dia, tudo bem?

    No escrítório tem uma empresa que caiu na malha fiscal ref. ao ano de 2023, devido não ter foi informado na base de cálculo do IRPJ e CSLL os rendimentos de aplicações financeiras.

    No relatório, diz que, para sanar as divergências apontadas, devem ser encaminhadas ECD e DCTF retificadoras e recolher os valores das diferenças de IRPJ e CSLL.

    A minha dúvida é, como resolver isso na contabilidade, devo fazer em 2026 um ajuste de exercício ou tenho que abrir os anos anteriores e enviar novamente as ECDs e ECFs?

    Se for o ajuste de exercício, aí retifico somente a ECF de 2023? A DCTF o fiscal vai retificar.

    Quem puder ajudar, agradeço.

    3 respostas20 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    MF
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    Olá Daniela


    Primeiro você precisa verificar se os rendimentos de aplicações financeiras estavam contabilizados em 2023. Se a receita financeira já estava registrada na contabilidade e na ECD, mas foi excluída ou não considerada na apuração do IRPJ e da CSLL, então o problema é apenas fiscal, sendo necessário normalmente retificar a ECF 2023, a DCTF e recolher a diferença dos tributos com multa e juros, sem necessidade de retificar a ECD, salvo se a fiscalização exigir ou houver divergência contábil.

    Porém, se os rendimentos nem chegaram a ser contabilizados em 2023, então existe erro contábil de exercício anterior, e o procedimento tecnicamente correto é reabrir 2023, lançar corretamente as receitas financeiras, retificar a ECD 2023, a ECF 2023 e a DCTF correspondente. Fazer apenas um ajuste de exercício em 2026 não resolve o problema fiscal de 2023, porque o CPC 23 determina que erros materiais de períodos anteriores devem ser corrigidos retrospectivamente.

    O ajuste de exercícios anteriores pode até existir contabilmente em 2026, mas ele não substitui a obrigação de corrigir a apuração tributária do ano de origem perante a Receita Federal.

    Espero ter ajudado.

    DS
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    Mariane, na contabilidade foi informado apena nas contas de aplicações x juros sobre aplicações (receita), porém, o saldo das contas IRPJ e CSLL a pagar, não constam os valores com a aplicação, pois foi importado do fiscal e lá não foi informado. O fiscal já atualizou as contas IRPJ e CSLL ref. 2023. Dessa forma, consigo só retificar a ECF e fazer um ajuste no saldo das contas IRPJ e CSLL em 2026?

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