Bom dia, Neilson,
Essa é uma dúvida bem comum, e a resposta direta é que não existe propriamente uma recuperação do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, o CCMEI, enquanto o CNPJ estiver desenquadrado do SIMEI. Isso acontece porque o certificado não é um documento fixo que se emite uma única vez e guarda para sempre, ele é gerado dinamicamente no Portal do Empreendedor a partir da situação atual do CNPJ perante o Simples Nacional. Enquanto a empresa não estiver mais enquadrada como MEI, o sistema simplesmente não gera esse documento, porque ele reflete o status vigente, e não o histórico.
Diante disso, o caminho a seguir depende do motivo da exclusão.
O primeiro passo é identificar exatamente por que houve o desenquadramento. Isso pode ser consultado no Portal do Simples Nacional, na opção de consulta ao optante, ou pelo extrato do MEI, e também pelo e-CAC. Os motivos mais comuns são excesso de receita bruta acima do limite permitido, contratação de mais de um empregado, exercício de atividade não permitida ao MEI, existência de débitos tributários em aberto, ou participação em outra empresa como sócio ou titular.
Se a exclusão foi motivada por um erro, por exemplo um débito que já estava pago ou uma receita informada incorretamente, existe a possibilidade de contestar o ato por meio de processo de impugnação junto à Receita Federal ou ao órgão responsável, dependendo do ente federativo que originou a pendência. Se a impugnação for aceita, o enquadramento como MEI pode ser restabelecido, e aí sim o CCMEI volta a ficar disponível para emissão normalmente.
Se a exclusão foi legítima, ou seja, o MEI de fato ultrapassou algum dos limites ou descumpriu alguma das condições exigidas pela Lei Complementar 123 de 2006 e pela Resolução CGSN 140 de 2018, o CNPJ passa a ser tratado como microempresa optante pelo Simples Nacional, no regime normal, e não mais como MEI. Isso muda as obrigações acessórias, porque deixa de existir a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI, a DASN-SIMEI, e passam a ser exigidas obrigações próprias de microempresa, como a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, a DEFIS, e a apuração mensal pelo PGDAS-D, além de escrituração contábil, ainda que simplificada.
Nesse cenário, para voltar à condição de MEI, é necessário regularizar a pendência que causou a exclusão, quando isso for possível, e depois solicitar uma nova opção pelo SIMEI. Essa opção não tem efeito imediato, ela segue a mesma lógica de opção pelo Simples Nacional, produzindo efeitos a partir de janeiro do ano seguinte, desde que a empresa esteja dentro dos requisitos permitidos ao MEI naquele momento, como faturamento dentro do limite proporcional e atividade permitida.
Enquanto isso não ocorre, e o CNPJ segue ativo, mesmo sem o CCMEI, é possível comprovar a existência e a regularidade da empresa por meio do Cartão CNPJ, emitido no site da Receita Federal, que mostra a situação cadastral atual, ainda que sem o enquadramento de microempreendedor individual.
É importante reforçar que enquanto o desenquadramento estiver valendo, a empresa deve continuar emitindo notas fiscais e recolhendo tributos conforme o novo enquadramento, para não acumular ainda mais pendências e dificultar um eventual retorno ao SIMEI no futuro.