Olá Carlos, tudo bem?
Nesse caso, a operação está incorreta e fere o Princípio da Entidade, que estabelece a separação entre o patrimônio da empresa e o patrimônio pessoal dos sócios. Todos os gastos da empresa devem ser pagos pela própria empresa, e não pelo sócio.
No primeiro momento, oriente o cliente a não realizar mais pagamentos da pessoa jurídica pela conta pessoal.
Mas para as situações que ja ocorreram, os pagamentos feitos pelo sócio podem ser registrados como empréstimos do sócio para a empresa, pois ele está disponibilizando recursos próprios para cobrir despesas da empresa. Para formalizar, recomenda-se a elaboração de um contrato de mútuo, deixando claro que haverá devolução futura desse valor para o sócio.
Exemplo de lançamento:
Débito: Despesa / Fornecedor / Salários (conforme a natureza da saída)
Crédito: Empréstimos a Pagar – Sócio (Passivo)
Espero ter ajudado!