Bom dia, Kenya,
Essa situação reúne alguns pontos que precisam ser tratados separadamente, porque misturam o reconhecimento da receita de exportação de serviço, a taxa cambial usada na emissão da nota fiscal e o tratamento da variação cambial que surge entre a emissão da NFS e o efetivo recebimento dos valores.
O ponto de partida é que a receita de exportação de serviço deve ser reconhecida contabilmente pelo valor total da prestação, convertido pela taxa de câmbio vigente na data em que o serviço foi concluído, que é o momento em que nasce a obrigação e, portanto, o fato gerador contábil da receita. Essa orientação vem do CPC 02, que trata dos efeitos das mudanças nas taxas de câmbio, e é esse valor, convertido pela taxa do dia, que deve constar como valor total da NFS, e não o valor líquido que efetivamente cai na conta da empresa depois de descontadas tarifas de intermediação cambial.
No primeiro exemplo que você trouxe, o lançamento no momento da emissão da nota, reconhecendo a receita bruta da prestação de serviço ao exterior, ficaria assim:
Débito: Clientes no Exterior (Contas a Receber) — R$ 4.217,54 Crédito: Receita de Exportação de Serviços — R$ 4.217,54
Vale lembrar que essa receita não sofre incidência de ISS, por se tratar de exportação de serviço cujo resultado se verifica fora do país, conforme o artigo 2º, inciso I, da Lei Complementar 116/2003, e também não sofre incidência de PIS e COFINS, conforme o artigo 5º da Lei 10.637/2002 e o artigo 6º da Lei 10.833/2003. Isso não significa, porém, que essa receita fique fora da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, que continuam incidindo normalmente sobre o resultado da empresa.
Quando o valor é efetivamente recebido, a diferença entre o valor total da nota e o valor líquido que cai na conta normalmente se divide em duas partes distintas, que precisam ser separadas na contabilização, e não lançadas juntas como se fossem uma coisa só. A primeira parte é a tarifa cobrada pela instituição que intermedia o câmbio, no caso a Husky, que é uma despesa financeira, dedutível, e deve ser lançada em conta própria, nunca abatida diretamente da receita. A segunda parte é a variação cambial, que decorre do intervalo entre a emissão da nota, quando se usa uma taxa, e o fechamento efetivo do contrato de câmbio, quando a instituição aplica a taxa do dia da liquidação, que pode ser um pouco diferente. Pelos números que você passou, dá para perceber justamente esse efeito: o valor líquido recebido inicialmente ficou abaixo do que seria apenas descontar a tarifa de dez dólares, e depois veio um complemento de R$ 36,98, que tudo indica ser o ajuste de variação cambial referente ao fechamento definitivo daquele contrato de câmbio, quando a taxa final se mostrou mais favorável do que a taxa provisória usada no primeiro crédito.
O lançamento do recebimento ficaria assim, separando tarifa e variação cambial:
Débito: Banco Conta Movimento — R$ 4.126,97 Débito: Despesas com Tarifas Bancárias e de Câmbio — valor correspondente à tarifa Husky, convertida pela taxa do dia Débito ou Crédito: Variação Cambial Passiva ou Ativa — diferença residual, se houver, depois de isolada a tarifa Crédito: Clientes no Exterior — R$ 4.217,54
E quando chega o valor complementar recebido em atraso, o lançamento seria:
Débito: Banco Conta Movimento — R$ 36,98 Crédito: Variação Cambial Ativa — R$ 36,98
Essa separação entre tarifa e variação cambial importa não só para a contabilidade ficar correta, mas também porque impacta a apuração do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS, já que a variação cambial ativa compõe receita financeira tributável, enquanto a tarifa é despesa dedutível. Vale conferir também se a empresa optou pelo regime de competência ou pelo regime de caixa para o reconhecimento tributário da variação cambial, conforme o artigo 9º da Lei 9.718/1998, já que essa opção precisa ser exercida no início do ano calendário e vale para todo o período.
Sobre o segundo exemplo, com a NFS emitida com valor incorreto, o que chama atenção é que o valor recebido pela Husky bateu exatamente com o valor total da nota, sem sobrar nada para explicar a tarifa de dez dólares que também estava prevista na operação. Isso é um indício forte de que, nesse caso, a nota foi emitida já considerando o valor líquido, depois de descontada a tarifa, como se fosse o valor total da prestação de serviço, o que não está correto. Como expliquei acima, o valor da NFS precisa refletir o valor bruto da prestação, convertido pela taxa cambial do dia, e a tarifa da instituição financeira deve aparecer separadamente como despesa, sem reduzir o valor da nota.
Se for confirmado que a nota realmente foi emitida com valor menor do que deveria, o caminho correto é regularizar essa nota fiscal, e não simplesmente absorver a diferença como se fosse variação cambial. Dependendo das regras do município ou da plataforma de NFS-e Nacional utilizada, a regularização pode ser feita por meio de uma nota complementar, cobrindo a diferença entre o valor emitido e o valor correto, ou por cancelamento e substituição da nota original, se o prazo e as regras locais permitirem. Contabilmente, isso exige primeiro estornar o lançamento feito com base no valor incorreto, e depois lançar a receita pelo valor correto:
Estorno do lançamento original: Débito: Receita de Exportação de Serviços — R$ 3.485,33 Crédito: Clientes no Exterior — R$ 3.485,33
Lançamento pelo valor correto, considerando o invoice convertido pela taxa cambial do dia, sem descontar a tarifa: Débito: Clientes no Exterior — valor bruto correto Crédito: Receita de Exportação de Serviços — valor bruto correto
No recebimento, a tarifa Husky e a eventual variação cambial entram separadamente, da mesma forma explicada no primeiro exemplo:
Débito: Banco Conta Movimento — R$ 3.485,33 Débito: Despesas com Tarifas Bancárias e de Câmbio — valor da tarifa Débito ou Crédito: Variação Cambial — diferença residual, se houver Crédito: Clientes no Exterior — valor bruto correto
E o valor recebido em atraso de R$ 36,82 segue a mesma lógica do exemplo anterior, sendo lançado como variação cambial ativa:
Débito: Banco Conta Movimento — R$ 36,82 Crédito: Variação Cambial Ativa — R$ 36,82
Para fechar esses lançamentos com segurança, o ideal é a empresa solicitar à Husky o relatório ou a nota de câmbio de cada operação, detalhando separadamente o valor da tarifa cobrada e a taxa efetivamente aplicada em cada etapa, porque só com essa informação em mãos é possível segregar com precisão o que é tarifa e o que é variação cambial, e confirmar que a taxa usada para emitir a NFS corresponde de fato à taxa vigente na data da prestação do serviço. Também vale confirmar se a Husky está autorizada pelo Banco Central a operar em câmbio, ou se atua como correspondente de uma instituição autorizada, já que isso tem relação direta com a formalização do contrato de câmbio exigido nas operações de exportação de serviço.