Olá Alessandro
As Normas Brasileiras de Contabilidade não trazem uma lista pronta de obrigações do contratante para contratos de serviços contábeis, porém estabelecem princípios que permitem ao contador definir essas responsabilidades com base legal.
A NBC PG 100 (Código de Ética) determina que o profissional não pode se responsabilizar por informações incorretas fornecidas pelo cliente, a ITG 2000 exige que a escrituração seja baseada em documentos idôneos fornecidos pela entidade, e a Estrutura Conceitual da Contabilidade deixa claro que a responsabilidade pelas informações contábeis é da administração da empresa, não do contador, além disso, por analogia, a NBC TA 210 orienta a formalização das responsabilidades entre as partes, servindo como base para contratos.
Com isso, é plenamente adequado incluir no contrato cláusulas que obriguem o cliente a fornecer informações completas e verdadeiras, entregar documentos no prazo, comunicar fatos relevantes, responsabilizar-se por omissões e manter a guarda documental, protegendo o contador e fortalecendo seu posicionamento profissional.
Espero ter ajudado.