Nota de Simples Remessa E.F

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    Olá, tudo bem? Me chamo Patricia,

    Estou com dúvidas referente a contabilização no reconhecimento da despesas com as notas de simples remessa para entrega futura, porém já paga. Como faço esse processo para reconhecimento, posso lançar o contrato ou pedido, ou a nota de remessa?

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    Respostas da Comunidade (2)

    Marcos Faria
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    Marcos Faria
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    Olá, bom dia!

    A contabilização de uma Simples Remessa para Entrega Futura já paga deve ser feita em duas etapas, pois representa um adiantamento ao fornecedor (direito), e não a despesa imediata ou a entrada física do produto.

    No Pagamento (Adiantamento):
    Débito: Adiantamento a Fornecedores (Ativo Circulante - Direito)
    Crédito: Caixa/Banco (Ativo Circulante)

    Nota: A nota fiscal de simples remessa (5.922) deve ser arquivada/lançada para lastrear esse adiantamento.

    Na Entrega Efetiva da Mercadoria (Nota Fiscal de Venda/Entrega):
    Débito: Estoque / Custo de Mercadoria / Despesa (Ativo ou Resultado, dependendo da destinação)
    Crédito: Adiantamento a Fornecedores (Ativo Circulante)

    Nota: Neste momento, a conta de adiantamento é zerada e a mercadoria é reconhecida no estoque/despesa

    Espero ter ajudado.

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    Bom dia, tudo bem?

    Outra dúvida, a nota de CPOP 5922, feito o adiantamento produtor rural lançamento livro caixa, se a nota de venda for faturada ano seguinte, como faço?

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