Olá, bom dia!
A contabilização de uma Simples Remessa para Entrega Futura já paga deve ser feita em duas etapas, pois representa um adiantamento ao fornecedor (direito), e não a despesa imediata ou a entrada física do produto.
No Pagamento (Adiantamento):
Débito: Adiantamento a Fornecedores (Ativo Circulante - Direito)
Crédito: Caixa/Banco (Ativo Circulante)
Nota: A nota fiscal de simples remessa (5.922) deve ser arquivada/lançada para lastrear esse adiantamento.
Na Entrega Efetiva da Mercadoria (Nota Fiscal de Venda/Entrega):
Débito: Estoque / Custo de Mercadoria / Despesa (Ativo ou Resultado, dependendo da destinação)
Crédito: Adiantamento a Fornecedores (Ativo Circulante)
Nota: Neste momento, a conta de adiantamento é zerada e a mercadoria é reconhecida no estoque/despesa
Espero ter ajudado.