Olá, tudo bem?
A informação dos lucros distribuídos será informado na EFD-Reinf, nos eventos R-4000.
Veja a própria orientação do manual da EFD-Reinf:
2.13.3 - Como vamos informar pagamento de lucro antecipado (antecipação de lucro) na EFD-Reinf?
O contribuinte deve informar na Reinf quando houver distribuição de lucros e dividendos, mas a Reinf não trata da apuração em si. Portanto, havendo o crédito ou pagamento de lucros e dividendos, a informação deve ser prestada na Reinf da mesma forma, independentemente de ser uma antecipação ou com origem numa conta de lucros acumulados, por exemplo.
http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1497
Espero ter ajudado.
Nova "DIRF"
JG
🌱🌱 Iniciante120 pts
Olá. Com a extinção da DIRF, como devem ser informadas as retiradas mensais feitas da conta PJ para a pessoa física do sócio, referentes à antecipação de lucros (valores remanescentes após o pagamento das despesas)? Há necessidade de alterar o lançamento contábil dessas retiradas ou apenas a forma de declaração mudou?
Respostas da Comunidade (2)
TS
1.240 pts
P
📘📘 Aprendiz209 pts
Pagamentos aos sócios ref a lucros distribuidos devem ser informados no registro 4010 do reinf.
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