olá pessoal,

    ML
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    estou estudando a interface entre a contabilidade pública e a contabilidade do terceiro setor e surgiu uma dúvida:

    Existe algum fundamento legal ou normativo que autorize a utilização da escrituração contábil de uma OSC, como o livro-razão, na composição do balanço anual de um órgão público?

    Nos normativos que analisei (Lei 4.320/1964, LRF, NBC TSP/MCASP, CPC 26 e ITG 2002), não identifiquei essa previsão, apenas a exigência de prestação de contas.Gostaria muito de ouvir sua avaliação técnica sobre esse entendimento.

    Desde já, agradeço a atenção..

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Maria


    Não existe base legal ou normativa que permita utilizar a escrituração contábil de uma OSC (como o livro-razão) para compor o balanço anual de um órgão público. Essas legislações tratam apenas do registro da transferência e da prestação de contas, respeitando o princípio da entidade. Cada organização mantém contabilidade própria, e só haveria consolidação se existisse controle formal que a enquadrasse como entidade dependente, o que, em regra, não ocorre com OSCs.


    Espero ter ajudado.

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