Olá Maria
Não existe base legal ou normativa que permita utilizar a escrituração contábil de uma OSC (como o livro-razão) para compor o balanço anual de um órgão público. Essas legislações tratam apenas do registro da transferência e da prestação de contas, respeitando o princípio da entidade. Cada organização mantém contabilidade própria, e só haveria consolidação se existisse controle formal que a enquadrasse como entidade dependente, o que, em regra, não ocorre com OSCs.
Espero ter ajudado.