Operação com Hedge - Fluxo de Caixa

    JA
    🌱
    🌱 5 pts

    Minha empresa do Lucro Real está avaliando a possibilidade de contratação de operações de hedge cambial para proteção das nossas futuras transações, tanto de serviços quanto de importação de mercadorias.

    Pesquisei, e estudei sobre o assunto e verifiquei que existem duas formas de operações de Hedge valor justo e fluxo de caixa.

    No meu estudo sobre o assunto, verifiquei que os ganhos e perdas na operação de fluxo de caixa são reconhecidos como contrapartida o patrimônio líquido (PL) e somente vai para o resultado na alienação. Instrumentos Derivativos CPC 48.

    Além disso, vi que houve alteração nas operações de Hedge a partir de 01/2026, que os ganhos seriam oferecidos a tributação, bem como as perdas desde que atendido a determinadas situações somente na alienação.

    Nossa operação acredito que esteja enquadrada no fluxo de caixa.
    Gostaria de entender sobre a contabilização desta operação.

    Além disso, se for um Swap com Hedge teria alguma outra particularidade ou segue a regra de contabilização de Hedge?

    Gostaria de saber se existe algum material de estudo da contabilidade facilitada sobre Hedge (contabilização e tributação), pois no curso de lucro real e presumido não encontrei minhas respostas.

    Grato.

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    Respostas da Comunidade (2)

    TG
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    🌱 31 pts

    Olá João Paulo, tudo bem?

    Esse é um tema mais avançado e realmente não costuma ser aprofundado na maioria dos cursos. E neste momento não temos ele em específico no nosso curso.

    Vou tentar trazer uma visão para te ajudar a estruturar melhor o entendimento.

    Os contratos de swap são operações de balcão, através das quais os participantes trocam fluxos de caixa que são corrigidos por moedas e/ou indexadores diferentes, e são liquidados em uma data futura, pela diferença entre os valores a pagar e a receber (taxa de juros pré ou pós-fixados vs. variação cambial, por exemplo). O valor do principal não é pago, servindo apenas para base de cálculo, e o contrato será liquidado pela diferença entre os valores a pagar e a receber.

    Antes de entrar no exemplo, é importante destacar um ponto: o swap é o instrumento financeiro. Já o hedge (CPC 48) é a forma de contabilização, que só se aplica quando há designação formal da relação de hedge. Caso isso não ocorra, a contabilização segue diretamente no resultado.

    Exemplo: Uma determinada empresa contratou 01.03.20X1, um empréstimo de US$ 10.000,00, a ser liquidado em 01.04.20X1, e para se precaver de uma eventual alta na cotação do dólar, formalizou, na mesma data, um contrato de swap, para substituir o indexador do passivo por uma taxa prefixada, pagando um prêmio de R$ 1.500,00.

    Assim, se as taxas de juros subirem no período, a perda que a empresa venha a ter com a alta do dólar seria compensada por um ganho financeiro na operação de swap.

    Suponhamos que o swap fosse contratado à taxa prefixada de 1% a.m., e que na data da celebração do empréstimo a cotação do dólar estivesse em R$ 4,0000, sendo o valor do passivo de R$ 40.000,00.

    Neste caso, teríamos os seguintes lançamentos contábeis em 01.03.20X1:

    1 - Pela contratação do empréstimo em moeda estrangeira:
    D - Bancos conta Movimento (Ativo Circulante)
    C - Empréstimos em Moeda Estrangeira (Passivo Circulante)
    R$ 40.000,00

    2 - Pela contratação do swap:
    D - Despesas c/ Contratos de Swap (Conta de Resultado)
    C - Caixa ou Bancos c/ Movimento (Ativo Circulante)
    R$ 1.500,00

    Consideremos, agora, que na data da liquidação do contrato, em 01.04.20X1, o dólar estivesse cotado a R$ 4,4000. Neste caso, teríamos os seguintes lançamentos:

    3 - Pela atualização do passivo do empréstimo:
    D - Despesa de Variações Cambiais Passivas (Conta de Resultado)
    C - Empréstimos em Moeda Estrangeira (Passivo Circulante)
    R$ 4.000,00

    Por fim, temos que apurar o resultado obtido na operação de swap. No exemplo, a variação cambial no período foi de 10%, enquanto os juros do contrato de swap foram de 1%, gerando um ganho de 9% na operação:

    4 - Pelo reconhecimento do ganho na operação de swap:
    D - Bancos c/ Movimento (Ativo Circulante)
    C - Resultado c/ Derivativos (Conta de Resultado)
    R$ 3.600,00

    Espero ter ajudado.

    JA
    🌱
    🌱 5 pts

    Bom dia, @Thamires Gomes!

    Entendi, sanou um pouco minhas dúvidas, obrigado.

    Descobri que a operação será um HEDGE na modalidade NFD, para protegera a moeda. Neste caso específico a contabilização segundo o CPC 48 deve ocorrer no PL como resultado abrangentes e na liquidação do contrato transferido para o resultado, assim como acontece com uma ação o qual é atualizada no PL e somente reconhecida no resultado no momento da alienação?

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