Bom dia, Maria
Tudo bem?
A legislação não deixa explícito esse ponto, então tem esse gargalo mesmo sobre poder fazer a intercalação entre os lucros apurados até 2025 e os lucros levantados por meio de balancetes intermediários no ano de 2026.
Tomaria cuidado com alguns pontos:
1. Se no Contrato Social permite esse tipo de distribuição de lucros baseado em balanços intermediários, se permitir menos uma preocupação;
2. A RFB na cartilha de orientação sobre a Tributação das altas rendas, deu a seguinte orientação, depois de registrada a ata com os valores de Lucros apurados até o ano de 2025, transferir esse saldo, para uma conta no Passivo Circulante e no Não Circulante, a depender de qual o prazo irá pagar, ficando melhor o controle e também tornando uma obrigação a pagar, visto que a ata já foi deliberada.
Sobre como informar na EFD-Reinf, ainda não temos uma orientação clara da RFB, sobre esse ponto. Posso supor algumas situações, como um novo código para os Lucros apurados até o ano de 2025, serem considerado isentos, mas isso baseado somente na experiência.
Essa questão da operacionalização, vamos ter que aguardar a RFB se pronunciar.
Espero ter ajudado, e estou a disposição.