Pagamento de Empréstimo aos sócios

    FS
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa tarde!

    Tudo bem?

    O sócio da empresa continua realizando retiradas mensais para sua conta pessoal, mesmo após ser orientado de que isso não é permitido. Até o momento, não houve devolução desses valores, e em seis meses o saldo acumulado na conta 'Crédito com Pessoas Ligadas' já ultrapassa R$ 400 mil. Nesse contexto, é possível considerar a quitação parcial desse valor por meio da entrega de um scanner como ativo imobilizado da empresa? Ou essa quitação poderia ser feita futuramente como distribuição de lucros, caso haja lucro a distribuir?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
    🌱
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    Olá Fernanda, tudo bem?

    Nenhuma das alternativas que você mencionou é adequada do ponto de vista contábil e legal. Não é possível quitar esse empréstimo com a retirada de sócios por meio de bens do imobilizado. O procedimento correto é formalizar todas as retiradas como um contrato de mútuo, registrando o compromisso de devolução. Dessa forma, a situação fica regular e devidamente documentada.

    Você também pode consultar uma consultoria tributária, como IOB ou Econet, para verificar se existe alguma outra solução legal para essa situação, mas, no meu entendimento, não há alternativas que mudem essa lógica.

    Espero ter ajudado!

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