Olá Fernanda, tudo bem?
Nenhuma das alternativas que você mencionou é adequada do ponto de vista contábil e legal. Não é possível quitar esse empréstimo com a retirada de sócios por meio de bens do imobilizado. O procedimento correto é formalizar todas as retiradas como um contrato de mútuo, registrando o compromisso de devolução. Dessa forma, a situação fica regular e devidamente documentada.
Você também pode consultar uma consultoria tributária, como IOB ou Econet, para verificar se existe alguma outra solução legal para essa situação, mas, no meu entendimento, não há alternativas que mudem essa lógica.
Espero ter ajudado!