Olá, Fábio! Tudo bem?
Essa situação caracteriza confusão patrimonial, já que houve o uso de recursos da pessoa jurídica para quitar uma despesa pessoal do sócio.
Não existe uma forma “correta” de fazer isso, porque o ideal é manter as finanças da empresa e do sócio completamente separadas.
Porém, existem duas formas de registrar a operação contábil, dependendo do contexto:
Se a empresa tiver lucro apurado:
O valor pode ser tratado como retirada de lucros, desde que a distribuição seja possível contabilmente e dentro dos limites legais.
D – Distribuição de lucros intermediária
C – Banco
Se ainda não houver lucro
O lançamento pode ser feito como empréstimo ao sócio, e o valor precisa ser devolvido posteriormente à empresa.
D – Empréstimos a Sócios (Ativo)
C – Banco
De qualquer forma, oriente seu cliente a evitar esse tipo de movimentação, que pode gerar questionamentos fiscais.
Espero ter ajudado!