PAGAMENTO DE PÓS GRAGUAÇÃO

    EM
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    Boa tarde!

    Tenho uma cliente CNPJ Prestadora de Serviço (SLU), que irá começar a fazer uma pós graduação. Ela pode ficar realizando os pagamento da Pós pela conta do CNPJ e contabilizar como despesa da PJ, já que a pós está vinculada com a profissão dela?

    Obrigada!

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Edyslane


    Sim, a SLU prestadora de serviços pode pagar a pós-graduação pela conta do CNPJ e contabilizar como despesa da empresa, desde que o curso tenha relação direta com a atividade exercida pela PJ e gere benefício operacional para o negócio.

    O ponto principal é comprovar que não se trata de uma despesa pessoal da sócia, mas sim de capacitação profissional vinculada à atividade da empresa. Em empresas do Simples Nacional e Lucro Presumido, essa despesa normalmente não reduz tributos, mas impacta a contabilidade e a distribuição de lucros; já no Lucro Real, a Receita pode analisar a dedutibilidade com mais rigor.

    Para reduzir riscos fiscais, o ideal é manter documentação como matrícula, contrato, comprovantes de pagamento e uma justificativa formal demonstrando a ligação da pós com o objeto social e a atividade da empresa. Se a pós não tiver relação clara com a atividade da PJ, o mais prudente é tratar o pagamento como despesa pessoal da sócia, pró-labore ou distribuição de lucros, evitando questionamentos futuros da Receita Federal.


    Espero ter ajudado.

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