Olá Edyslane
Sim, a SLU prestadora de serviços pode pagar a pós-graduação pela conta do CNPJ e contabilizar como despesa da empresa, desde que o curso tenha relação direta com a atividade exercida pela PJ e gere benefício operacional para o negócio.
O ponto principal é comprovar que não se trata de uma despesa pessoal da sócia, mas sim de capacitação profissional vinculada à atividade da empresa. Em empresas do Simples Nacional e Lucro Presumido, essa despesa normalmente não reduz tributos, mas impacta a contabilidade e a distribuição de lucros; já no Lucro Real, a Receita pode analisar a dedutibilidade com mais rigor.
Para reduzir riscos fiscais, o ideal é manter documentação como matrícula, contrato, comprovantes de pagamento e uma justificativa formal demonstrando a ligação da pós com o objeto social e a atividade da empresa. Se a pós não tiver relação clara com a atividade da PJ, o mais prudente é tratar o pagamento como despesa pessoal da sócia, pró-labore ou distribuição de lucros, evitando questionamentos futuros da Receita Federal.
Espero ter ajudado.