PAGAMENTO PARA STREAMERS E AGENCIADORES

    TS
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    Bom dia,

    Meu cliente é tiktoker , tem uma agencia e paga um valor para as agenciadoras a cada streamer ativo na agência que ela recrutou. Também paga aos streamers conforme produção de diamantes. Como contabilizar esses pagamentos? deveria emitir RPA para essas pessoas? Caso deva ser emitir o recibo e meu cliente não queria fazer, como proceder com a contabilização desses pagamentos ?

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    Respostas da Comunidade (5)

    TG
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    Olá Thayná, tudo bem?

    Se os agenciadores ou streamers atuam como pessoa física, a sua cliente (a agência) deve emitir o RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo) para formalizar os pagamentos.
    Nesse caso, haverá a retenção de INSS e IRRF (quando aplicável), e a agência deve recolher as contribuições correspondentes.

    Agora, se essas pessoas possuem CNPJ, o correto é que emitam nota fiscal para a agência.
    A única alternativa além dessas duas é o vínculo CLT, caso exista habitualidade, subordinação e pessoalidade, o que caracterizaria relação de emprego.

    Não é permitido pagar pessoa física sem RPA ou sem vínculo formal, pois isso impede a dedutibilidade da despesa e pode gerar questionamentos fiscais, além do risco do processo trabalhista.

    Contabilização do RPA:

    No momento do reconhecimento da despesa:

    D – Serviços Tomados de Pessoa Física (Despesa)
    C – Autônomos a Pagar (Passivo)

    No momento do pagamento:

    D – Autônomos a Pagar (Passivo)
    C – Banco (Ativo)

    Se o cliente não quiser emitir os RPAs, oriente-o formalmente (por e-mail) sobre os riscos fiscais e trabalhistas, e registre internamente que ele foi alertado. Nesse caso, os pagamentos ficariam sem respaldo contábil e documental.

    Espero ter ajudado!

    TS
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    @Thamires Gomes Obrigada pelo retorno!

    Neses casos, não posso registrar essa saída bancaria como despesa da empresa? caso não emita Rpa? Como vou fazer com essas saídas bancárias, considerar empréstimo com sócio, distribuição de lucro?

    TG
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    @Thayna Da Costa Oliveira Soares O correto é ser feito o RPA.

    Não podem ser consideradas distribuições de lucros e nem empréstimo aos sócios, porque não foi este o fato que ocorreu, além de terem sido transferidos para contas de pessoas que não são sócias da empresa.


    Outra alternativa é classificar no grupo de despesas não operacionais, na conta de despesas não dedutíveis.

    Se a empresa for do Lucro Real, esses valores se somam à base de cálculo do IRPJ e da CSLL.


    De toda forma, deve-se alertar o cliente de que, em caso de fiscalização, os valores classificados nessa conta poderão ser questionados pela Receita Federal, uma vez que são despesas sem nota fiscal e/ou sem RPA ou registro CLT.


    Espero ter ajudado!

    TS
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    @Thamires Gomes ahhh, perfeito! a empresa é do simples nacional, faço a escrituração contábil, pra auxilio na gestão e tomada de decisão, ciente de que não tem obrigatoriedade.

    Obrigada pela atenção

    TG
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    @Thayna Da Costa Oliveira Soares Entendi. Mas, o Simples Nacional é obrigatorio sim a escrituração contábil. Apenas os MEIs estão dispensados.

    O que não é obrigatório para o simples nacional é a entrega da ECD.

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