Olá Thayná, tudo bem?
Se os agenciadores ou streamers atuam como pessoa física, a sua cliente (a agência) deve emitir o RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo) para formalizar os pagamentos.
Nesse caso, haverá a retenção de INSS e IRRF (quando aplicável), e a agência deve recolher as contribuições correspondentes.
Agora, se essas pessoas possuem CNPJ, o correto é que emitam nota fiscal para a agência.
A única alternativa além dessas duas é o vínculo CLT, caso exista habitualidade, subordinação e pessoalidade, o que caracterizaria relação de emprego.
Não é permitido pagar pessoa física sem RPA ou sem vínculo formal, pois isso impede a dedutibilidade da despesa e pode gerar questionamentos fiscais, além do risco do processo trabalhista.
Contabilização do RPA:
No momento do reconhecimento da despesa:
D – Serviços Tomados de Pessoa Física (Despesa)
C – Autônomos a Pagar (Passivo)
No momento do pagamento:
D – Autônomos a Pagar (Passivo)
C – Banco (Ativo)
Se o cliente não quiser emitir os RPAs, oriente-o formalmente (por e-mail) sobre os riscos fiscais e trabalhistas, e registre internamente que ele foi alertado. Nesse caso, os pagamentos ficariam sem respaldo contábil e documental.
Espero ter ajudado!