Olá, bom dia!
Estorno do Saldo Remanescente (Principal):
Este lançamento "devolve" o saldo que estava na conta de parcelamento para a conta de impostos a pagar.
D – Parcelamento PGFN (Passivo Circulante/Não Circulante)
C – Impostos a Pagar (Passivo Circulante)
Reconhecimento da Perda de Benefícios (Multas e Juros de Adesão)
Se o cliente obteve descontos (anistias) no momento da consolidação (comum em editais de Transação Tributária da PGFN), esses valores retornam integralmente com a rescisão.
D – Juros Passivos / Variações Monetárias (Resultado)
D – Multas Tributárias (Resultado)
C – Juros e Multas sobre Impostos a Pagar (Passivo)
Juros SELIC do Período em que o Parcelamento esteve Ativo
Caso você não tenha feito a apropriação mensal por competência enquanto o parcelamento estava ativo, deve lançar o acumulado agora. Se já vinha apropriando, apenas ajuste o saldo conforme o novo demonstrativo.
D – Juros Passivos (Resultado)
C – Juros sobre Impostos a Pagar (Passivo)
Ajuste Final por Diferença de Memória de Cálculo
A PGFN recalcula o débito desde a origem, o que geralmente gera uma diferença a maior do que o saldo contábil atualizado.
D – Despesas Financeiras / Ajustes de Exercícios Anteriores (Resultado)*
C – Impostos a Pagar (Passivo)
Espero ter ajudado.