Olá, bom dia!!!
Esses são os principais lançamentos:
Reconhecimento da Dívida Ativa (Quando o imposto vai para a PGFN)
Quando o débito sai da Receita Federal e vai para a PGFN, o fisco adiciona o Encargo Legal. Você deve reconhecer o valor total da dívida.
Débito: Impostos/Contribuições a Pagar (Passivo Circulante/Não Circulante - valor original)
Débito: Despesas com Encargos Legais PGFN (Resultado - DRE)
Crédito: Dívida Ativa da União/Parcelamento PGFN (Passivo Circulante/Não Circulante - valor consolidado)
Reconhecimento de Juros e Multa (Regime de Competência)
Como você mencionou, juros e multas de mora sobre impostos não pagos devem ser reconhecidos mensalmente.
Débito: Despesas Financeiras - Juros de Mora (Resultado - DRE)
Débito: Despesas Tributárias - Multas (Resultado - DRE)
Crédito: Dívida Ativa da União/Parcelamento PGFN (Passivo Circulante/Não Circulante)
Pagamento do Parcelamento/DAU
Ao pagar a guia (DARF), o valor pago é dividido entre principal, juros e o encargo (que é repassado pela PGFN).
Débito: Dívida Ativa da União/Parcelamento PGFN (Passivo Circulante)
Crédito: Caixa/Banco (Ativo Circulante)
Lançamento da Transação Tributária (Descontos)
Se o parcelamento for negociado com descontos, o valor da dívida no passivo é maior do que o que será realmente pago. A diferença (desconto) é uma receita.
Débito: Dívida Ativa da União/Parcelamento PGFN (Passivo Circulante/Não Circulante) - pelo total da dívida
Crédito: Caixa/Banco (Ativo Circulante) - pelo valor pago (parcela)
Crédito: Receitas com Transação Tributária - PGFN (Resultado - DRE) - pelo valor do desconto obtido
Espero ter ajudado.