PARCELAMENTO PGFN

    LH
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa tarde Pessoal, tudo bem com vocês?

    Tenho uma dúvida de como fazer os lançamentos da PGFN na contabilidade. A dúvida maior é referente aos encargos/honorários que aparecem. Pois o Juros e multa devemos reconhecer por regime de competência pelo não pagamento do imposto, mas estou com dificuldade nessa parte dos encargos/honorários. Sei que tem aula sobre parcelamento, mas é de simples nacional, que é tranquilo, mas não de PGFN.

    2 respostas10 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    Marcos Faria
    🌱
    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    Olá, bom dia!!!

    Esses são os principais lançamentos:

    Reconhecimento da Dívida Ativa (Quando o imposto vai para a PGFN)

    Quando o débito sai da Receita Federal e vai para a PGFN, o fisco adiciona o Encargo Legal. Você deve reconhecer o valor total da dívida.

    Débito: Impostos/Contribuições a Pagar (Passivo Circulante/Não Circulante - valor original)

    Débito: Despesas com Encargos Legais PGFN (Resultado - DRE)

    Crédito: Dívida Ativa da União/Parcelamento PGFN (Passivo Circulante/Não Circulante - valor consolidado)


    Reconhecimento de Juros e Multa (Regime de Competência)

    Como você mencionou, juros e multas de mora sobre impostos não pagos devem ser reconhecidos mensalmente.

    Débito: Despesas Financeiras - Juros de Mora (Resultado - DRE)

    Débito: Despesas Tributárias - Multas (Resultado - DRE)

    Crédito: Dívida Ativa da União/Parcelamento PGFN (Passivo Circulante/Não Circulante)


    Pagamento do Parcelamento/DAU

    Ao pagar a guia (DARF), o valor pago é dividido entre principal, juros e o encargo (que é repassado pela PGFN).

    Débito: Dívida Ativa da União/Parcelamento PGFN (Passivo Circulante)

    Crédito: Caixa/Banco (Ativo Circulante)


    Lançamento da Transação Tributária (Descontos)

    Se o parcelamento for negociado com descontos, o valor da dívida no passivo é maior do que o que será realmente pago. A diferença (desconto) é uma receita.

    Débito: Dívida Ativa da União/Parcelamento PGFN (Passivo Circulante/Não Circulante) - pelo total da dívida

    Crédito: Caixa/Banco (Ativo Circulante) - pelo valor pago (parcela)

    Crédito: Receitas com Transação Tributária - PGFN (Resultado - DRE) - pelo valor do desconto obtido

    Espero ter ajudado.

    LH
    🌱
    🌱 0 pts

    @Marcos Faria Muito obrigado pelo retorno. Teria alguma previsão de ter uma aula prática desse tipo de parcelamento também?

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.