(sem título)

    TN
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    Prezados, boa tarde. Poderiam me tirar uma duvida:


    Se a empresa compra um veículo de passeio: • Contabilmente (CPC 27): a depreciação é calculada sobre todo o valor de aquisição; 

    • Fiscalmente (IRPJ/CSLL): a Receita só permite depreciação até o limite de R$ 30.000,00.  O RIR/2018 (Decreto nº 9.580/2018), no art. 320, estabelece que: "A depreciação de veículos de passageiros (uso administrativo) somente será dedutível até o limite de R$ 30.000,00 de custo de aquisição."


    Esta informação está correta?

    Se por exemplo o carro é no valor de R$ 50.000,00 foi vendido e tinha de depreciação até o momento 45.000,00 ao invés do ganho ser 5.000,00 seria 50.000,00 - 30.000,00 = 20.000,00

     

    Mas se já depreciou tudo o valor de ganho seria o total de 50.000,00?

    2 respostas10 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    TG
    🌱
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    Olá Taiane, tudo bem?

    O art. 320 do RIR/2018 limita a depreciação fiscal de veículos de passeio (uso administrativo) a R$ 30.000,00 na aquisição, mas não trata de como apurar o ganho de capital na venda do veículo.

    Na contabilidade (CPC 27), a depreciação é calculada sobre o valor total do bem.

    O ganho de capital na venda do imobilizado é apurado considerando o valor contábil (aquisição - depreciação acumulada). Para a depreciação, serão consideradas as taxas previstas no Anexo III da IN RFB nº 1700/2017.

    Espero ter ajudado!

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