Olá Taiane, tudo bem?
O art. 320 do RIR/2018 limita a depreciação fiscal de veículos de passeio (uso administrativo) a R$ 30.000,00 na aquisição, mas não trata de como apurar o ganho de capital na venda do veículo.
Na contabilidade (CPC 27), a depreciação é calculada sobre o valor total do bem.
O ganho de capital na venda do imobilizado é apurado considerando o valor contábil (aquisição - depreciação acumulada). Para a depreciação, serão consideradas as taxas previstas no Anexo III da IN RFB nº 1700/2017.
Espero ter ajudado!