(sem título)

    LB
    🌱
    🌱 0 pts

    Prezados, bom dia;
    Estou com a seguinte situação com uma empresa:

    • Empresa compra a vacina no CNPJ.

    • Veterinário paga o valor da vacina para a empresa (não fica como custo da empresa).

    • Quando a vacina é vendida/aplicada, o valor da venda fica 100% com o veterinário.

    • A empresa, na prática, só “empresta o CNPJ” para a compra, mas não tem custo nem receita nisso.

    Contabilmente falando, isso é legal? Como proceder nessa situação? Faz um contrato para formalizar que a receita das vacinas pertence ao veterinário, e a empresa apenas processa os pagamentos.

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
    🌱
    🌱 31 pts

    Olá Lana, tudo bem?

    Via regra geral, não há previsão de dedução do valor de materiais utilizados na prestação de serviços. Ou seja, a tributação normalmente recai sobre o valor total recebido pelo prestador, e se a receita entra na conta da pessoa jurídica, o fisco tende a considerá-la como receita da empresa.

    No entanto, para os serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços da Lei Complementar nº 116/2003, é possível deduzir da base de cálculo do ISS o valor dos materiais aplicados (Resolução CGSN nº 140/2018, art. 25, §17).

    Na prática, entendo que para formalizar essa operação, o mais seguro seria que a clínica veterinária cobrasse apenas pelo serviço prestado, emitisse a nota fiscal apenas por esse serviço, e que o cliente realizasse o pagamento da Vacina diretamente à empresa fornecedora da vacina. Isso ajuda a evitar que a receita da venda das vacinas seja considerada da clínica.

    Se a clínica continuar recebendo o valor 100% de tudo, a receita federal poderá entender que tudo será receita da clínica veterinária.


    Espero ter ajudado!

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