(sem título)

    TR
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    Boa tarde, tudo bem ?

    Uma empresa adquiriu um apartamento na planta e realiza pagamentos mensais à construtora. A previsão de entrega do imóvel é para 2027. Um dos sócios demonstrou interesse em ficar com o apartamento.

    Nesse caso, o sócio que representa legalmente a empresa pode transferir o contrato e a dívida referente ao imóvel para o sócio interessado? Em caso afirmativo, há alguma tributação incidente sobre essa transferência? Como efetuar a contabilização?

    Obrigada.

    1 respostas10 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TG
    🌱
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    Olá, Thais. Tudo bem?

    Entendo que sim, o sócio que representa legalmente a empresa pode transferir o contrato e a dívida para o sócio interessado, desde que não haja restrições no contrato social da empresa nem no contrato firmado com a construtora.

    Se a transferência for a título de distribuição de lucros, a contabilização seria:

    • D – Distribuição de lucros

    • C – Imóveis (conta onde o apartamento foi registrado)

    Quanto à tributação, não há IRPJ/CSLL sobre a distribuição de lucros para sócios.

    Para casos muito específicos de clientes como este, recomendamos sempre também uma consultoria tributária especializada, como IOB ou Econet, conforme indicado na Regra nº 1 da comunidade, para garantir que todas as particularidades sejam corretamente tratadas.

    Espero ter ajudado!

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