Olá, Thais. Tudo bem?
Entendo que sim, o sócio que representa legalmente a empresa pode transferir o contrato e a dívida para o sócio interessado, desde que não haja restrições no contrato social da empresa nem no contrato firmado com a construtora.
Se a transferência for a título de distribuição de lucros, a contabilização seria:
D – Distribuição de lucros
C – Imóveis (conta onde o apartamento foi registrado)
Quanto à tributação, não há IRPJ/CSLL sobre a distribuição de lucros para sócios.
Para casos muito específicos de clientes como este, recomendamos sempre também uma consultoria tributária especializada, como IOB ou Econet, conforme indicado na Regra nº 1 da comunidade, para garantir que todas as particularidades sejam corretamente tratadas.
Espero ter ajudado!