Boa tarde Débora, tudo bem?
Sim, mesmo as empresas optantes pelo Simples Nacional precisam manter a escrituração contábil regular, especialmente se houver distribuição de lucros.
O que acontece é que muitos escritórios simplificam o serviço e não fazem a contabilidade completa, mas isso não isenta a empresa da obrigatoriedade legal.
Você pode verificar com o cliente se no contrato de prestação de serviços com o escritório anterior constava a escrituração contábil.
Se constava, o ideal é confirmar se eles vão realizar ou entregar essa escrituração.
Caso o cliente prefira que você assuma essa parte, será necessário cobrar pelo serviço e realizar a contabilidade retroativa, solicitando os extratos bancários, notas fiscais, relatórios de vendas e despesas do ano.
Agora, se ele optar por não fazer a contabilidade retroativa, você pode elaborar um balanço de abertura e iniciar a escrituração a partir desse ponto, mantendo tudo em dia daqui pra frente.