(sem título)

    DA
    🌱

    Bom dia!

    Meu cliente que assumi a responsabilidade desde 10/2025 veio de outro escritório sem contabilidade, posso oferecer essas duas opções pra ele? Contabilidade retroativa desde 03/09/2024 ou começar desde 10/2025. 01/2025 a 09/2025 lucros como presunção no IRPF e 10/2025 a 12/2025 com contabilidade regular distribuiríamos 100% isento de IRPF

    3 respostas10 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Débora.
    Aa escolha depende da estratégia do cliente e da análise de custo-benefício entre o esforço de refazer a contabilidade retroativa e a economia tributária que pode ser obtida. Ambos podem ser feitos.
    Espero ter ajudado

    DA
    🌱

    @Edilene Ribeiro Ele optou por começarmos a partir do mês 10/2025, sem retroativo. Nesse caso, meu contrato de prestação de serviços tem a cláusula de escrituração contábil a partir do mês 10/2025, eu preciso formular algum documento a mais que conste que o cliente não quer que se seja feita a contabilidade retroativa ou só o contrato me asseguraria?

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    @Débora Estéfani Santos Alecrim ja consta a data de prestação de serviço a partir, sua responsabilidade é a partir dali. Só haveria necessidade mesmo se fosse retroativa, mas caso queria, pode fazer um aditivo, informando que o cliente está ciente da falta de contabilidade anterior.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.