(sem título)

    DA
    🌱

    Bom dia!

    Estou com o seguinte caso:

    A empresa ME iniciou as atividades em 09/2025, mas não teve faturamento nesse mês apenas pagamento de pró-labore. Após fazer os lançamentos contábeis, o mês fechou com prejuízo.
    Em 10/2025, a empresa passou a ter receitas, mas o sócio utilizou esses valores para pagar despesas e retirou o restante para a conta pessoal, sem considerar o prejuízo acumulado de setembro.
    Nesse caso, o prejuízo contábil de 09/2025 deveria ser compensado com o lucro de 10/2025? E se o sócio não levou esse prejuízo em conta ao fazer as retiradas no mês 10, qual seria o tratamento contábil correto para essa situação?

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    Respostas da Comunidade (1)

    RA
    🌱
    🌱 0 pts

    Bom dia Débora, tudo bem?

    O correto é o sócio fazer as retiradas como lucros somente apuração da contabilidade mensal.

    Em 09/2025 como não havia receita e teve despesa, houve sim prejuízo.

    O prejuízo é compensado nos lucros apurados nos meses seguintes.

    O valor retirado em 10/2025 pode ser lançado como empréstimo ao sócio,mas precisa de contrato para isso e após compensado o prejuízo você pode começar a fazer o abatimento do empréstimo com os lucros e fazer a devida distribuição.

    Você pode conscientizar seu cliente desde agora sobre a distribuição de lucros da forma correta.

    Espero ter ajudado.

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