Bom dia Débora, tudo bem?
O correto é o sócio fazer as retiradas como lucros somente apuração da contabilidade mensal.
Em 09/2025 como não havia receita e teve despesa, houve sim prejuízo.
O prejuízo é compensado nos lucros apurados nos meses seguintes.
O valor retirado em 10/2025 pode ser lançado como empréstimo ao sócio,mas precisa de contrato para isso e após compensado o prejuízo você pode começar a fazer o abatimento do empréstimo com os lucros e fazer a devida distribuição.
Você pode conscientizar seu cliente desde agora sobre a distribuição de lucros da forma correta.
Espero ter ajudado.