(sem título)

    EP
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    A distribuição de lucro pode ser feita de forma anual / trimestral / mensal, para que essa pratica esteja de acordo com a normas contábeis é necessário primeiramente ter uma clausula no contrato social da empresa permitindo que haverá apuração do exercício e distribui-lo....há casos em que diz que pode fazer o lançamento normalmente no decorrer do ano na conta “adiantamento ao Socio ou empréstimo ao Socio” e no final do ano faz a apuração de resultado do exercício e através do lucro é repassado para a empresa para repor as retiradas na conta “Dividendos a pagar”.... porém há quem fala que adiantamento de lucro não existe pois não se pode prever se há lucro ou não e por tanto toda vez que for distribuir lucro será necessário fazer o encerramento do exercício seja mensal ou trimestral, apurar o lucro e distribui-lo ao sócio, como alguns sistema não aceitam fazer encerramento no mês e continuar fazendo os lançamentos, nesses casos de apuração do lucro mensal, será necessário fazer a apuração mensal do lucro, salvar as demonstrações reabrir o exercicio novamente e continuar fazendo os lançamentos.. o lucro que for sendo repassado ao sócio será lançado em uma conta do PL de natureza redutora com nome de “Distribuição Intermediaria” ao Sócio, após o encerramento do exercício será zerada com a conta lucro acumulado.

    Professores, fiquei bem confuso quanto a como fazer e qual maneira esta correta para que nao de problemas em se tratando de uma empresa do SN realmente preciso fazer o encerramento mensal do exercicio ?

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