Olá Debora
Sim, é possível distribuir o lucro acumulado apurado até setembro, desde que a contabilidade anterior conclua a escrituração e o lucro esteja formalmente demonstrado em balanço. Você pode distribuir parte até novembro e o restante em janeiro, desde que o total não ultrapasse o lucro contábil disponível. É importante ter ata de deliberação dos sócios registrando essa decisão.
Espero ter ajudado.