(sem título)

    DA
    🌱

    Boa tarde!

    Estou com uma empresa que veio de outro contador sem escrituração contábil, eu assumi a responsabilidade dela em 10/2025. A antiga contabilidade vai colocar em dia a escrituração que não foi feita até o mês 09/2025. Se ela vier com lucro acumulado, eu posso distribuir até o mês 11 e o restante que ficar de dezembro (que vai ser abaixo dos 50.000,00) distribuo em janeiro?

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    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 4 pts

    Olá Debora


    Sim, é possível distribuir o lucro acumulado apurado até setembro, desde que a contabilidade anterior conclua a escrituração e o lucro esteja formalmente demonstrado em balanço. Você pode distribuir parte até novembro e o restante em janeiro, desde que o total não ultrapasse o lucro contábil disponível. É importante ter ata de deliberação dos sócios registrando essa decisão.

    Espero ter ajudado.

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