(sem título)

    DA
    🌱

    Olá, boa tarde!

    Assumi a responsabilidade contábil de uma empresa enquadrada como Microempresa no Simples Nacional, a partir do mês 10/2025. O escritório contábil anterior não mantinha a contabilidade regular da empresa, sendo que, mediante solicitação do sócio, foi disponibilizado apenas um balancete referente ao período anterior, sem a existência de livro diário. No balancete encaminhado consta um lucro apurado. Diante da ausência de escrituração formal, solicito orientação sobre a correta utilização desse balancete: se ele deve ser considerado apenas para fins de balanço de abertura ou se o lucro apurado nele pode ser distribuído aos sócios?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
    🌱
    🌱 31 pts

    Olá, Débora! Tudo bem?

    O balancete do escritório anterior deve ser usado apenas como base para o balanço de abertura, já que é o único documento que a contabilidade anterior disponibilizou.

    Entendo ser arriscado distribuir o lucro nele apurado, pois sem Livro Diário e documentação formal não há como confirmar a veracidade dos números. Para distribuir lucro de forma segura, seria necessário revisar ou levantar a contabilidade do período anterior.

    Caso o cliente deseje mesmo assim prosseguir, você pode analisar formalizar por escrito que ele assume a responsabilidade pelas informações fornecidas, registrando isso em termo ou documento específico, para resguardar você profissionalmente.

    Registre também no balanço que os saldos foram fornecidos pelo escritório anterior e que você não se responsabiliza por eventuais inconsistências.

    Espero ter ajudado.

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