(sem título)

    AF
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    Uma empresa que era optante pelo Simples Nacional não possuía escrituração contábil formal nem controle de contabilidade em períodos anteriores. Posteriormente, migrou para o regime do Lucro Real, sendo necessário elaborar o balanço de abertura e realizar a implantação de saldos.


    Durante esse processo, a empresa recebeu uma restituição de tributos pagos a maior referente ao período em que ainda estava enquadrada no Simples Nacional.


    Diante desse cenário, qual é a forma contábil e fiscal mais adequada para registrar essa restituição? Esse valor deve compor a base de cálculo do IRPJ e da CSLL na apuração trimestral do regime do Lucro Real?

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    Respostas da Comunidade (2)

    TG
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    Olá, Antonia! Tudo bem?

    A restituição pode ser contabilizada da seguinte forma:

    • D – Caixa ou Bancos (AC)

    • C – Tributos a Recuperar (AC) – valor principal

    • C – Receitas Financeiras (CR) – Selic

    Quanto ao tratamento fiscal, não há incidência de IRPJ e CSLL sobre a restituição (Parecer SEI nº 11.469/2022). Já os juros Selic, quando reconhecidos em período de Lucro Real, sofrem incidência de PIS (0,65%) e COFINS (4%), conforme o Decreto nº 8.426/2015.

    Espero ter ajudado.

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