Olá, Antonia! Tudo bem?
A restituição pode ser contabilizada da seguinte forma:
D – Caixa ou Bancos (AC)
C – Tributos a Recuperar (AC) – valor principal
C – Receitas Financeiras (CR) – Selic
Quanto ao tratamento fiscal, não há incidência de IRPJ e CSLL sobre a restituição (Parecer SEI nº 11.469/2022). Já os juros Selic, quando reconhecidos em período de Lucro Real, sofrem incidência de PIS (0,65%) e COFINS (4%), conforme o Decreto nº 8.426/2015.
Espero ter ajudado.