🌱 Iniciante12 pts
Olá, boa noite!
Vai depender de como foi feito a contratação do plano de saúde. Neste caso em específico, o pagamento seria algo secundário. O que valeria de fato, para determinar a questão, é a contratação que foi feito. Se estiver no nome do sócio, então não há o que se falar em lançamentos na empresa.
Porém, se foi contratado pela empresa, então poderia colocar na DIRF.
Espero ter ajudado.