(sem título)

    DA
    🌱

    Boa tarde!

    O sócio de uma empresa paga o plano de saúde e a empresa reembolsa ele, gostaria de saber se esse valor pago no plano de saúde deveria ser informado na DIRF ou a unidade do plano de saúde disponibiliza o informe para ele?

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    Respostas da Comunidade (1)

    Marcos Faria
    🌱
    Marcos Faria
    🌱 12 pts

    Olá, boa noite!

    Vai depender de como foi feito a contratação do plano de saúde. Neste caso em específico, o pagamento seria algo secundário. O que valeria de fato, para determinar a questão, é a contratação que foi feito. Se estiver no nome do sócio, então não há o que se falar em lançamentos na empresa.

    Porém, se foi contratado pela empresa, então poderia colocar na DIRF.

    Espero ter ajudado.

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