Olá, Drieli! Tudo bem?
Se o veículo está em nome da pessoa física e não está formalmente vinculado à empresa, a empresa não pode lançar combustível como despesa operacional, por causa do Princípio da Entidade.
A contabilidade da empresa não pode se confundir com o patrimônio e as despesas da pessoa física do sócio/administrador.
No Lucro Presumido isso é ainda mais sensível, porque estamos falando de uma empresa que pode sofrer mais fiscalização quanto à dedutibilidade e à caracterização das despesas. Lançar combustível de um veículo particular, pode ser entendido como distribuição disfarçada de lucros.
Espero ter ajudado.